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JARDINS LUNARDI

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JARDINS LUNARDI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
14 anos
Eventos no processo
5
Última atualização
19 de abril de 2016

Dados do processo

Titular
RIALEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
CATIANE ZINI BORELA
Número do processo
904908321
Número de registro
904908321
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15 de junho de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 37Outros setores

Alvenaria (Serviços de -); Assentamento de tijolos; Construção (Informação sobre -); Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Consultoria na área de construção civil; Encanamento (Serviços de -); Informação sobre construção; Informação sobre reparos; Pintura, de interior e de exterior; Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural; Aplicação de tinta e impermeabilizante; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Colocação de piso e pedra; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de calha; Construtor (serviços de -); Impermeabilização em obra civil; Terraplanagem;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “JARDINS LUNARDI” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção19 de abr. de 2016RPI 2363

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904869768 (LUNARDI IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao acordo celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa LUNARDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.

    IPAS024
  2. Ação / prazo01 de dez. de 2015RPI 2343

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a procuração apresentada na pet. 850150216889 de cumprimento de exigência não possui prazo de vigência, e que não foi apresentada a expressa autorização para a outorga da mesma conferida pelos sócios da empresa requerente que representem a maioria de seu capital social, conforme determinado no parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, solicitamos novamente a apresentação de procuração com o devido prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos, sendo apresentada ainda a expressa autorização dos sócios representando a maioria do capital social para esta outorga. Atente que os outorgantes da procuração supracitada, de acordo com a cláusula 3ª do contrato social presente nos autos, possuem, em conjunto, apenas 50 por cento do capital social da requerente, de modo que não constituem maioria do capital social. Observe ainda que a apresentação de documentos diversos daqueles aqui descritos e, portanto, em discordância com próprio contrato social da empresa requerente constante destes autos podem ensejar a formulação de novas exigências e impedir o prosseguimento da análise do presente pedido de registro.

    IPAS136
  3. Ação / prazo11 de ago. de 2015RPI 2327

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a procuração apresentada na pet. 850150129852 de cumprimento de exigência não possui prazo de vigência, e que não foi apresentada a expressa autorização para a outorga da mesma conferida pelos sócios da empresa requerente que representem a maioria de seu capital social, conforme determinado no parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, solicitamos novamente a apresentação de procuração com o devido prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos, sendo apresentada ainda a expressa autorização dos sócios representando a maioria do capital social para esta outorga. Observe que a apresentação de documentos diversos daqueles aqui descritos e, portanto, em discordância com próprio contrato social da empresa requerente constante destes autos podem ensejar a formulação de novas exigências e impedir o prosseguimento da análise do presente pedido de registro.

    IPAS136
  4. Ação / prazo19 de mai. de 2015RPI 2315

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Em virtude do parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, reapresente procuração com prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos. Em observância a este mesmo parágrafo, comprove a expressa autorização de sócios representando a maioria do capital social do requerente.

    IPAS136
  5. Andamento13 de nov. de 2012RPI 2184

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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