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Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "demon" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
14 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
07 de abril de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
904922162
Número de registro
904922162
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de junho de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Artigos de malha [vestuário]; Banho (Roupas de -); Banho (Sandálias de -); Bermudas; Bonés; Cachecóis; Calçados de madeira; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Coletes; Confeccionado (Vestuário -); Faixas para a cabeça [vestuário]; Galochas; Gorros; Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Malhas [vestuário]; Ponchos; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Roupas de banho; Sandálias; Sarongues; Suéteres; Sungas; Toucas de banho; Trajes de banho; Túnicas; Vestuário *; Viseiras; Xales; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Calção para banho; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Maiô.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

9.1.25Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.3.1Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.3.14Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.7.5Têxteis, vestuário, calçado, acessórios
9.9.1Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “demon” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção07 de abr. de 2015RPI 2309

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo27 de nov. de 2012RPI 2186

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "demon"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com demon ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.