DCN DISTRIBUIDORA DE CESTAS NOBRENOVIN
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DCN DISTRIBUIDORA DE CESTAS NOBRENOVIN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 14 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 12 de maio de 2015
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- S. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 905089677
- Número de registro
- 905089677
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 31 de julho de 2012
Produtos e serviços cobertos
Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Carne; Carne em conserva; Carne enlatada; Coco seco; Cogumelos em conserva; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Fígado (Patê de -); Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias para uso alimentar; Girassol (Óleo de -) para uso alimentar; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Legumes enlatados; Leite; Leite de soja [substituto do leite]; Manteiga; Margarina; Milho (Óleo de -); Óleo de milho; Ovos *; Peixe em conserva; Peixe enlatado; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de tomate; Soja (Leite de - ) [substituto do leite]; Uvas secas [passas]; Camarão em conserva; Cenoura em conserva; Coco ralado; Creme de leite; Doce de leite; Frios [embutido]; Legume em conserva; Leite condensado; Leite de coco; Leite em pó; Milho em conserva; Óleo de canola; Óleo de soja; Palmito (em conserva); Patê de carne; Requeijão; Seleta de legume em conserva; Tomate seco; Torrone;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “DCN DISTRIBUIDORA DE CESTAS NOBRENOVIN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção12 de mai. de 2015RPI 2314
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa - Andamento19 de fev. de 2013RPI 2198
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de jan. de 2013RPI 2193
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
Detalhes na consulta completa
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