SUCUFLAM

SUCUFLAM

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SUCUFLAM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
14 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de outubro de 2015

Dados do processo

Titular
SL90 LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
V. B. (pessoa física)
Número do processo
905094492
Número de registro
905094492
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de julho de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Anestésicos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -); Cápsulas para remédios; Caseína (Suplemento alimentar de -); Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -); Chás medicinais; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Laxativos; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Leite (Açúcar de -) [lactose]; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Mineral (Água -) para uso medicinal; Mostarda (Óleo de -) para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -); Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pão para diabéticos para fins medicinais; Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Raízes medicinais; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico; Ácido glicólico usado como medicamento; Acne [medicamento para combate à -]; Aglutinina [medicamento]; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Angina do peito [medicamento para -]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula para medicamento; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Diurético; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Xampu para animal com finalidade terapêutica;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SUCUFLAM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção13 de out. de 2015RPI 2336

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de mai. de 2015RPI 2315

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento15 de jan. de 2013RPI 2193

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUCUFLAM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SUCUFLAM ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.