SUCUFLAM
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SUCUFLAM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 14 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 13 de outubro de 2015
Dados do processo
- Titular
- SL90 LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- V. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 905094492
- Número de registro
- 905094492
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 31 de julho de 2012
Produtos e serviços cobertos
Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Anestésicos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -); Cápsulas para remédios; Caseína (Suplemento alimentar de -); Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -); Chás medicinais; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Laxativos; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Leite (Açúcar de -) [lactose]; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Mineral (Água -) para uso medicinal; Mostarda (Óleo de -) para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -); Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pão para diabéticos para fins medicinais; Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Raízes medicinais; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico; Ácido glicólico usado como medicamento; Acne [medicamento para combate à -]; Aglutinina [medicamento]; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Angina do peito [medicamento para -]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula para medicamento; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Diurético; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Xampu para animal com finalidade terapêutica;
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “SUCUFLAM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção13 de out. de 2015RPI 2336
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Andamento15 de jan. de 2013RPI 2193
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUCUFLAM"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
