DIVINO ACONCHEGO

DIVINO ACONCHEGO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DIVINO ACONCHEGO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
14 anos
Eventos no processo
2
Última atualização
19 de maio de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
L. R. (pessoa física)
Número do processo
905095375
Número de registro
905095375
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de julho de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Bigode (Cera para -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Decapagem (Soluções para -); Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Dentifrícios; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Incenso; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Shampoo a seco; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Xampus; Xampus para animais de estimação; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água dentifrícia; Alga [cosmético]; Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica]; Argila para estética; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético;

Linha do tempo do processo

2 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DIVINO ACONCHEGO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção19 de mai. de 2015RPI 2315

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento15 de jan. de 2013RPI 2193

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DIVINO ACONCHEGO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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