SUPER DUPER
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SUPER DUPER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 13 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 10 de novembro de 2015
Dados do processo
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 905292022
- Número de registro
- 905292022
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 14 de setembro de 2012
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Consultoria profissional em negócios - [Consultoria em]; Consultoria profissional em negócios; Decoração de vitrines - [Consultoria em]; Decoração de vitrines; Marketing - [Consultoria em]; Marketing; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação - [Consultoria em]; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “SUPER DUPER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção10 de nov. de 2015RPI 2340
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Andamento26 de fev. de 2013RPI 2199
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPER DUPER"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
