Diall Alimentos
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Diall Alimentos" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 13 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 15 de dezembro de 2015
Dados do processo
- Titular
- G. D. (pessoa física)
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 905560957
- Número de registro
- 905560957
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de novembro de 2012
Produtos e serviços cobertos
Açafrão [temperos]; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cereais (Lanches à base de -); Cereais secos (Flocos de -); Chá gelado; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Comestíveis (Gelados -); Congelado (Iogurte -); Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de milho; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Lanches à base de cereais; Maionese; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Milho para pipoca; Moído (Milho -); Pão; Pasta de amêndoas; Picles mistos [condimento]; Refeições à base de noodles; Salada (Molho para -); Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Pós para preparar -); Tomate (Molho de -); Trigo (Farinha de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alho [condimento]; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Cacau [doce de-]; Café em grão; Canjica (milho para - ); Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Extrato de tomate; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Pasta de amendoim; Vinagre de vinho;
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “Diall Alimentos” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção15 de dez. de 2015RPI 2345
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Andamento24 de abr. de 2013RPI 2207
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Diall Alimentos"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
