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Encerrada

Figurativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
07 de outubro de 2025

Dados do processo

Titular
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
Procurador
BHERING ADVOGADOS
Número do processo
905593812
Número de registro
905593812
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de novembro de 2012
Data do registro
03 de março de 2015
Válido até
03 de março de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bonés; Calçados em geral *; Calças; Camisas; Camisetas; Capotes; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Culotes para bebês; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gravatas; Jérseis [vestuário]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Palas de boné; Parcas; Pijamas; Pulôveres; Punhos de camisa; Roupa de baixo; Roupas de banho; Saias; Sandálias; Suéteres; Suspensórios; Túnicas; Uniformes; Vestuário *;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

21.3.1Jogos, brinquedos, artigos de desporto
2.1.8Seres humanos
25.7.22Motivos ornamentais, superfícies, fundos
2.9.19Seres humanos
7.1.8Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de out. de 2025RPI 2857

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento03 de mar. de 2015RPI 2304

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo16 de jul. de 2013RPI 2219

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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