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FÉ SCUDERIA EMPÓRIO DA FÉ

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FÉ SCUDERIA EMPÓRIO DA FÉ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
13 anos e 6 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
13 de março de 2018

Dados do processo

Titular
GLORY GRACE MODAS COMÉRCIO DE CAMISETAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA
Número do processo
905671007
Número de registro
905671007
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de dezembro de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Gravatas; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Praia (Roupas de -); Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Suspensórios; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Xales; Echarpe; Estolas; Tira (faixa) para a cabeça;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.22Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FÉ SCUDERIA EMPÓRIO DA FÉ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção13 de mar. de 2018RPI 2462

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007135904 (FE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Indeferimento / extinção25 de jul. de 2017RPI 2429

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 905513320 (FÉ SCUDERIA DA FÉ)

    IPAS142
  3. Andamento23 de ago. de 2016RPI 2381

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130070346 (18/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GLORY GRACE MODAS COMÉRCIO DE CAMISETAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP. Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

    IPAS270
  4. Ação / prazo24 de dez. de 2013RPI 2242

    Notificação de oposição

    850130135029 de 12/07/2013

    IPAS423
  5. Andamento14 de mai. de 2013RPI 2210

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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