SOYVIDA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SOYVIDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 13 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 23 de janeiro de 2018
Dados do processo
- Titular
- GLORIA S.A.
- Procurador
- TRENCH, ROSSI E WATANABE
- Número do processo
- 905723694
- Número de registro
- 905723694
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de dezembro de 2012
Produtos e serviços cobertos
Classe 29 — Outros setores
Alimentos à base de peixe; Aves não vivas; Caça (Carne de -); Carne; Compotas; Extratos de carne; Filé de peixe; Frutas (Geléias de -); Frutas congeladas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias para uso alimentar; Gorduras comestíveis; Laticínios; Leite; Óleos comestíveis; Ovos *; Peixe em conserva; Peixe enlatado; Ave em conserva; Caldo de ave para cozinha; Doce de leite;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “SOYVIDA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento23 de jan. de 2018RPI 2455
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170332486 (22/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
IPAS577 - Ação / prazo19 de dez. de 2017RPI 2450
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150259084 (13/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Gloria S.A. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
IPAS235 - Ação / prazo22 de dez. de 2015RPI 2346
Notificação de recurso
Protocolo: 850150259084 (13/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Gloria S.A. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Indeferimento / extinção15 de set. de 2015RPI 2332
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826250165 (SOY VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Andamento28 de mai. de 2013RPI 2212
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SOYVIDA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Souza Brasil Propriedade Intelectual ltda
Marcauten Propriedade Intelectual ltda
Icamp Marcas e Patentes ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SOYVIDA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
