BAKERLOO

BAKERLOO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BAKERLOO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
13 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de janeiro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Número do processo
905726499
Número de registro
905726499
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de dezembro de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açúcar *; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Anis estrelado; Arroz; Arroz (Tortas de -); Árvores de natal (Confeitos para decoração de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Cereais (Preparações feitas com -); Chá gelado; Chá*; Condimentos; Congelado (Iogurte -); Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Doces*; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Especiarias; Fermento (Pão sem -); Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Lanches à base de cereais; Massas alimentares; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pastéis [pastelaria]; Pizzas; Sanduíches; Temperos; Tortas; Tortillas; Alho [condimento]; Araruta [fécula de -]; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Capeletti [massa alimentícia]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Empada; Esfiha; Floco de cereal; Goiabada; Pastel; Quibe; Salgadinho, exceto croquete;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BAKERLOO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção09 de jan. de 2018RPI 2453

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento01 de ago. de 2017RPI 2430

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo07 de jan. de 2014RPI 2244

    Notificação de oposição

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BAKERLOO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Marcas semelhantes

Outros processos no INPI com nome próximo de "BAKERLOO".

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BAKERLOO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.