Logo AZUL LOCADORA

AZUL LOCADORA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AZUL LOCADORA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
3 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
25 de abril de 2023

Dados do processo

Titular
AZUL LOCADORA DE VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA EPP
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
905798317
Número de registro
905798317
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de janeiro de 2013
Data do registro
12 de janeiro de 2016
Válido até
12 de janeiro de 2026

Produtos e serviços cobertos

Classe 39Outros setores

Frete [transporte de mercadorias]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Transporte de móveis; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Transporte por ônibus; Viajantes (Transporte de -); Logística referente ao transporte de carga; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.7.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “AZUL LOCADORA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção25 de abr. de 2023RPI 2729

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção24 de jan. de 2023RPI 2716

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850210071175 (22/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta notas fiscais demonstrando a marca concedida com alterações no caráter distintivo original da marca ? retirada dos elementos figurativos principais do conjunto marcário. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022. A Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022 também disciplina que: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para assinalar os serviços discriminados no certificado razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção23 de mar. de 2021RPI 2620

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850210071175 (22/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Veirano Advogados

    IPAS338
  4. Concessão / deferimento12 de jan. de 2016RPI 2349

    Concessão de registro

    IPAS158
  5. Concessão / deferimento01 de dez. de 2015RPI 2343

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  6. Andamento11 de jun. de 2013RPI 2214

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AZUL LOCADORA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AZUL LOCADORA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.