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MC MAJESTY CRYSTAL

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MC MAJESTY CRYSTAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
13 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
17 de maio de 2016

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
905898141
Número de registro
905898141
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de fevereiro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Abridores de garrafas; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Ampulhetas; Argolas para guardanapos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes de tecidos fiados; Baldes para gelo; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Beber (Recipientes para -); Bomboneiras; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Candelabros [castiçal]; Canecas; Castiçais; Cerâmica; Cerâmica (Louça de -); Cerâmicas para uso doméstico; Cerveja (Canecas para -); Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Chaleiras não elétricas; Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.); Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cozinha (Espetos de metal para -); Cristais [vidraçaria]; Cubos de gelo (Formas para -); Decantadores (Recipientes -); Descansos de talheres para mesa; Enfeites de porcelana; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Faiança (Louça de -); Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Flores (Vasos para -); Formas [utensílios de cozinha]; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para gelo; Frascos; Frascos de bebidas para viajantes; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Frutas (Taças para -); Galheteiros; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafas; Garrafas para gelar; Garrafas térmicas; Geleiras portáteis, não elétricas; Grelhas (Suportes para -); Grelhas [utensílios para cozinhar]; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Jarras de vidro; Latas de lixo; Lixeiras; Lixo (Latas de -); Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas para uso doméstico; Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -); Manteigueiras; Merendeiras [lancheiras]; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores manuais para pimenta; Moringas [bilhas]; Opalas (Vidros -); Opalinas; Paliteiros; Panelas de pressão, não elétricas; Panelas para cozinha; Passar roupa (Tábuas para -); Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Pimenteiras; Pires; Porcelanas; Porta-cardápios; Porta-condimentos (Conjuntos de -); Porta-guardanapos; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Potes; Potes de biscoitos; Pratos; Pressão (Panelas de -), não elétricas; Queijeira (Redomas para -); Raladores [utensílios de uso doméstico]; Recipientes de vidro; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Refrigeração de alimentos (Aparelhos para -), contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico; Refrigerar (Garrafas para -); Rolhas de vidro; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; Saboneteiras; Sabonetes (Porta-); Saca-rolhas; Saladeiras; Saleiros; Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas para pão; Tábuas para passar roupa; Taças; Taças para frutas; Tampas de pote; Tampas para manteigueiras; Térmicas (Garrafas -); Térmicos (Recipientes -); Terrinas; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Tortas (Espátulas para -); Travessas para frutas, legumes e verduras; Trituradores domésticos não elétricos; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vasos; Vasos para flores; Viajantes (Frascos de bebidas para -); Vidro (Fibra de -), exceto para isolamento ou uso têxtil; Vidro (Fibra de -), exceto para uso têxtil; Vidro (Rolhas de -); Vidro (Tigelas de -); Vidro pintado; Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção]; Vidros [recipientes]; Vidros opalas; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Biscoiteira; Bule de chá; Cálice; Candelabro não elétrico; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de vime para pão; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Conjunto para mantimento; Cumbuca de gelo; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Escorredor [utensílio doméstico]; Estatuetas em biscuit; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Garrafas para água; Leiteira; Licoreira; Manteigueira metálica; Pegador de azeitona; Porta escova; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Raspador [utensílio doméstico]; Recipiente de vidro; Sorveteira não elétrica de uso doméstico; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Xícara; Arte (Obras de -) de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Bustos de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.9.1Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
26.1.2Figuras e sólidos geométricos
26.4.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.13Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MC MAJESTY CRYSTAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção17 de mai. de 2016RPI 2367

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de out. de 2015RPI 2336

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento12 de nov. de 2013RPI 2236

    Petição de retificação atendida

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MC MAJESTY CRYSTAL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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