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Mini Delícia Express

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Mini Delícia Express" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
13 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
29 de agosto de 2017

Dados do processo

Titular
Snack Foods Rotisseria Ltda ME
Estado
SP
Número do processo
905939956
Número de registro
905939956
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de março de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Cereais (Lanches à base de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Creme de tártaro para uso culinário; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Espaguete; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinhas*; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gomas de mascar; Ketchup [molho]; Maionese; Mascar (Gomas de -); Massa para bolo; Massas alimentares; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pastilhas [confeitos]; Pizzas; Pudins; Quiches; Real (Geléia -); Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Salada (Molho para -); Salsichas (Materiais para engrossar -); Sanduíches; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Temperos; Tortas; Tortillas; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

8.1.15Produtos alimentares
8.1.16Produtos alimentares
8.1.17Produtos alimentares
8.1.18Produtos alimentares
8.1.23Produtos alimentares

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Mini Delícia Express” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção29 de ago. de 2017RPI 2434

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento25 de abr. de 2017RPI 2416

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento24 de jan. de 2017RPI 2403

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Mini Delícia Express"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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