FRUTOS DO SOL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FRUTOS DO SOL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 13 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 08 de janeiro de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
- Número do processo
- 906019370
- Número de registro
- 906019370
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de março de 2013
Produtos e serviços cobertos
Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água mineral (Produtos para fabricar -); Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Litinada (Água -); Seltz (Água de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “FRUTOS DO SOL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção19 de dez. de 2017RPI 2450
Indeferimento do pedido
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