SKYLENS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SKYLENS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 13 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de outubro de 2017
Dados do processo
- Titular
- A.A. HIROOKA FOTOS & FILMAGENS
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- MARCELO ALVES PEREIRA
- Número do processo
- 906128200
- Número de registro
- 906128200
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 17 de abril de 2013
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Estúdios de gravação (Serviços de -); Filmagem em vídeo; Fotografia; Fotográficas (Reportagens -); Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de vídeos; Vídeos (Produção de -); Videoteipe (Edição de -); Assessoria, consultoria e informação em edição; Cenografia (serviços de -); Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “SKYLENS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento03 de out. de 2017RPI 2439
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170229108 (15/09/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer
IPAS577 - Indeferimento / extinção05 de set. de 2017RPI 2435
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819165913 (SKY), Processo 826115853 (SKY), Processo 826115900 (SKY), Processo 829045066 (SKY), Processo 829045015 (SKY), Processo 829045139 (SKY), Processo 829045201 (SKY), Processo 829045252 (SKY) e Processo 820443581 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "SKY", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "SKY", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.
IPAS024 - Ação / prazo27 de mai. de 2014RPI 2264
Notificação de oposição
850130219708 de 11/11/2013
IPAS423 - Ação / prazo10 de set. de 2013RPI 2227
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SKYLENS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Abs Brands Educacao e Marcas ltda
Dannemann, Siemsen, Bigler e Ipanema Moreira, Propriedade Industrial ltda
Izabella Gasparini Martins
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
