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Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SKYLENS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
13 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de outubro de 2017

Dados do processo

Titular
A.A. HIROOKA FOTOS & FILMAGENS
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
MARCELO ALVES PEREIRA
Número do processo
906128200
Número de registro
906128200
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de abril de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Estúdios de gravação (Serviços de -); Filmagem em vídeo; Fotografia; Fotográficas (Reportagens -); Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de vídeos; Vídeos (Produção de -); Videoteipe (Edição de -); Assessoria, consultoria e informação em edição; Cenografia (serviços de -); Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

16.3.1Telecomunicações, informática, fotografia, óptica
16.3.11Telecomunicações, informática, fotografia, óptica
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SKYLENS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento03 de out. de 2017RPI 2439

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850170229108 (15/09/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

    IPAS577
  2. Indeferimento / extinção05 de set. de 2017RPI 2435

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819165913 (SKY), Processo 826115853 (SKY), Processo 826115900 (SKY), Processo 829045066 (SKY), Processo 829045015 (SKY), Processo 829045139 (SKY), Processo 829045201 (SKY), Processo 829045252 (SKY) e Processo 820443581 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "SKY", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "SKY", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.

    IPAS024
  3. Ação / prazo27 de mai. de 2014RPI 2264

    Notificação de oposição

    850130219708 de 11/11/2013

    IPAS423
  4. Ação / prazo10 de set. de 2013RPI 2227

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SKYLENS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SKYLENS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.