NICOMO DRY

NICOMO DRY

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "NICOMO DRY" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
5 anos e 5 meses
Eventos no processo
11
Última atualização
05 de dezembro de 2023

Dados do processo

Titular
ICL AMÉRICA DO SUL S.A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
906571790
Número de registro
906571790
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de julho de 2013
Data do registro
11 de dezembro de 2018
Válido até
11 de dezembro de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Adubo composto; Adubo para agricultura; Cloretos; Enzimas para uso industrial; Fertilizantes; Melhoramento de solos (Produtos químicos para -); Nitratos; Peróxido de hidrogênio; Sais de ferro;

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “NICOMO DRY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento05 de dez. de 2023RPI 2761

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850230552844 (10/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ICL AMÉRICA DO SUL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

    IPAS270
  2. Andamento05 de abr. de 2022RPI 2674

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850220080933 (24/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ICL AMÉRICA DO SUL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

    IPAS270
  3. Andamento24 de ago. de 2021RPI 2642

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210294683 (14/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

    IPAS270
  4. Andamento17 de ago. de 2021RPI 2641

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210317769 (28/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  5. Andamento10 de set. de 2019RPI 2540

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850190267797 (20/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

    IPAS270
  6. Concessão / deferimento11 de dez. de 2018RPI 2501

    Concessão de registro

    IPAS158
  7. Ação / prazo02 de out. de 2018RPI 2491

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850170314764 (07/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    IPAS237
  8. Ação / prazo16 de jan. de 2018RPI 2454

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850170314764 (07/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  9. Indeferimento / extinção10 de out. de 2017RPI 2440

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828785120 (NICODRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  10. Ação / prazo08 de jul. de 2014RPI 2270

    Notificação de oposição

    850130242815 de 13/12/2013

    IPAS423
  11. Ação / prazo29 de out. de 2013RPI 2234

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "NICOMO DRY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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