day detox
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "day detox" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 12 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 22 de março de 2016
Dados do processo
- Titular
- Claudia Lerner Rodrigues
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- C. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 906590736
- Número de registro
- 906590736
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 05 de agosto de 2013
Produtos e serviços cobertos
Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de chá; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Canela [especiaria]; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Congelado (Iogurte -); Doces com hortelã-pimenta; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Geléias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Hortelã-pimenta (Doces com -); Infusões não medicinais; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Milho (Flocos de -); Noz-moscada; Pãezinhos; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pimenta; Pó para bolo; Sorvete; Sorvetes (Pós para preparar -); Tortas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Alecrim; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Cacau em pó; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Louro; Biscoitos;
Linha do tempo do processo
2 eventosMovimentações mais recentes da marca “day detox” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção22 de mar. de 2016RPI 2359
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo12 de nov. de 2013RPI 2236
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "day detox"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
