VAMOS BRINCAR, LET'S PLAY

VAMOS BRINCAR, LET'S PLAY

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "VAMOS BRINCAR, LET'S PLAY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
12 anos e 10 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
10 de maio de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PE
Procurador
L. R. (pessoa física)
Número do processo
906736919
Número de registro
906736919
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de setembro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Anotações (Blocos para -); Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Aquarelas; Argila de modelagem (Moldes para -) [material para artistas]; Aritméticas (Tabelas -); Atlas; Blocos de notas [cadernos]; Blocos para anotações; Blocos para desenho; Borrachas para apagar; Brochuras; Calcular (Tabelas para -); Canetas; Canetas para desenho; Canetas-tinteiro; Carimbos (Almofadas para -); Clipes para canetas; Clipes para papel; Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Colas para escritório ou uso doméstico; Colchetes para papel; Compassos para desenhar; Corretivos (Líquidos -) [material de escritório]; Decalcomania; Decalque (Papel para -); Desenhar (Instrumentos para -); Desenho (Esquadros para -); Desenho (Régua T para -); Elásticos para escritório; Escrita (Modelos de -); Esquadros para desenho; Estêncil; Estêncil [papelaria]; Estojos de tintas [material escolar]; Etiquetas adesivas [papelaria]; Folhas de papel [papelaria]; Furadores [material de escritório]; Giz para escrever; Globos terrestres; Grampos para papel; Lápis; Lapiseiras; Lousas para escrever; Mapas geográficos; Marcar (Giz para -); Massa para modelar, exceto para uso odontológico; Material escolar [papelaria]; Matérias plásticas para modelar; Nanquim (Tinta -); Papel *; Papel carbono; Papel luminoso; Papel machê; Papel para cópias [papelaria]; Papelão (Artigos de -); Papelaria (Artigos de -); Pastas para papéis; Quadradas (Réguas -); Quadros (Apagadores para -); Quadros-negros; Régua T para desenho; Réguas para desenhar; Tachas [percevejos]; Tintas *; Adesivo [material de escritório]; Agenda; Apagador de tinta [corretivo]; Caderneta de nota; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Cartolina; Classificador [artigo de escritório]; Grafite [lápis para desenho]; Grampeador [material de escritório]; Papel acetinado; Papel almaço pautado; Papel crepom; Papel de seda; Papel estêncil; Papel marmorizado; Tinta para escrever [para tinteiros];

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “VAMOS BRINCAR, LET'S PLAY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento10 de mai. de 2022RPI 2679

    Decisão de não conhecer da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Indeferimento / extinção10 de mai. de 2022RPI 2679

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento10 de mai. de 2022RPI 2679

    Ato de prejudicar petição

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "VAMOS BRINCAR, LET'S PLAY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.