STAYER
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "STAYER" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 09 de junho de 2026
Dados do processo
- Titular
- KRAFTOOL ALPEN GMBH
- Procurador
- GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Número do processo
- 906787556
- Número de registro
- 906787556
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de setembro de 2013
- Data do registro
- 26 de julho de 2016
- Válido até
- 26 de julho de 2036
Produtos e serviços cobertos
Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e produtos feitos desses materiais, que não incluídos em outras classes; plásticos na forma de extrusão para uso na manufatura; materiais para calafetar, vedar e isolar; tubos flexíveis, que não de metal; luto; isoladores; isoladores para cabos; borracha líquida; válvula clack de borracha; anéis de borracha; tintas isolantes; verniz isolante; fita e banda isolante; bandas adesivas que não de artigos de papelaria e não para fins médicos ou domésticos; fitas adesivas que não de artigos de papelaria e não para fins médicos ou domésticos; fitas auto-adesivas que não de artigos de papelaria e não para fins médicos ou domésticos; materiais de calafetagem; algodão bruto para embalagem [calafetagem]; composições de calafetação; materiais à prova de som; materiais isolantes; materiais de embalagem de borracha ou plástico; materiais de enchimento de borracha ou plástico; enchimento de borracha ou plástico; material de borracha para recauchutagem de pneus [pneus]; compostos de selantes para juntas; materiais de filtração [espumas semiprocessadas ou películas de plástico]; sacos [envelopes, malotes] de borracha, para embalagem; jaquetas de tubulação, que não de metal; aquecedores de tubulação, que não de metal; luvas de borracha para proteger as peças de máquinas; fios de solda de plástico; fios de borracha, que não para uso têxtil; fios elásticos, que não para uso têxtil; fios de elástico, que não para uso têxtil; batentes de borracha; luvas isolantes; gesso isolante; película de plástico que não para embrulhar; folhas de plástico para fins agrícolas; rolhas de borracha; arruelas de borracha ou fibra vulcanizada [fibra]; cabos de borracha; juntas cilindro; gaxetas de tubulação; embalagens conjuntas para tubos; tiras de exclusão de corrente de ar; calafetação; gaxetas; embalagens conjuntas; selos; entroncamentos, que não de metal, para tubos; lã de vidro para isolamento; fibra de vidro para isolamento; fibras de vidro para isolamento; tecidos de fibra de vidro para isolamento; tecidos isolantes; tubos flexíveis que não de metal; mangueiras de materiais têxteis; anéis de enchimento; anéis de vedação hidráulica; embalagens impermeáveis; folhas de metal para isolamento; mangueiras de irrigação; tubulações de mangueira de lona. (da classe 17)
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “STAYER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
