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Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "D P" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
12 anos e 4 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
03 de abril de 2018

Dados do processo

Titular
DIPIETRO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS EIRELLI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Dario Yassuhiko Tagima
Número do processo
907344151
Número de registro
907344151
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de fevereiro de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cosméticos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “D P” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo03 de abr. de 2018RPI 2465

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850160225718 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DIPIETTRO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS EIRELLI Procurador: Dario Yassuhiko Tagima

    IPAS235
  2. Ação / prazo12 de dez. de 2017RPI 2449

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850160225718 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DIPIETTRO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS EIRELLI Procurador: Dario Yassuhiko Tagima Detalhes do despacho:Reapresente o recurso, uma vez que o documento apresentado não se refere à marca do processo em exame.

    IPAS267
  3. Ação / prazo16 de nov. de 2016RPI 2393

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160225718 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIPIETTRO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS EIRELLI Procurador: Dario Yassuhiko Tagima Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção16 de ago. de 2016RPI 2380

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822509520 (DP DOCTOR'S PROGRAM SKIN THERAPEUTIC PRODUCTS), Processo 824768965 (LOJAS D&P COSMÉTICOS) e Processo 827436254 (DP DIPIERRY HAIRCARE MADE IN BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  5. Ação / prazo20 de mai. de 2014RPI 2263

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "D P"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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