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COXINHAS DO BRASIL

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COXINHAS DO BRASIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
02 de dezembro de 2025

Dados do processo

Titular
SALES & BRITO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RN
Procurador
Maria Lucia Mosca
Número do processo
907367828
Número de registro
907367828
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de fevereiro de 2014
Data do registro
13 de setembro de 2016
Válido até
13 de setembro de 2026

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Alimentos farináceos; Lanches à base de cereais; Massas alimentares; Pastelaria; Salgadinho, exceto croquete; Massa de farinha; Massa folhada;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
8.1.25Produtos alimentares

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “COXINHAS DO BRASIL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção02 de dez. de 2025RPI 2865

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção02 de set. de 2025RPI 2852

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850240624149 (29/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J.P.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção25 de fev. de 2025RPI 2825

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850240624149 (29/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J.P.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: José Domingos de Lima Filho

    IPAS338
  4. Concessão / deferimento13 de set. de 2016RPI 2384

    Concessão de registro

    IPAS158
  5. Concessão / deferimento16 de ago. de 2016RPI 2380

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  6. Ação / prazo27 de mai. de 2014RPI 2264

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COXINHAS DO BRASIL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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