BLAUPUNKT
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BLAUPUNKT" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 4 anos
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 05 de novembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- TALISMAN BRANDS (LUXEMBOURG) S.À R.L.
- Procurador
- Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
- Número do processo
- 907540856
- Número de registro
- 907540856
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de abril de 2014
- Data do registro
- 24 de abril de 2018
- Válido até
- 24 de abril de 2028
Produtos e serviços cobertos
Smartphones, bem como acessórios para os mesmos, a saber: carregadores debaterias e adaptadores de energia; aparelhos de transmissão e recepção de fac-símile por rádio e sem fio; aparelhos de rádio, televisores, equipamento de gravação e reprodução de som, bem como sistemas montados a partir dos mesmos, rádio automotivo, rádios portáteis, equipamento de gravação e reprodução de imagens, bem como sistemas montados a partir dos mesmos; monitores de vídeotexto e outros terminais de visualização de vídeo, gravadores de vídeo; telefones celulares ou telefones móveis com a capacidade de enviar mensagens instantâneas, de acessar e comunicar dados por correio eletrônico, de acessar e comunicar através da internet, de acessar e comunicar dados e de funcionar como agendas digitais pessoais ("pda"); acessórios para telefones celulares sob a forma de fones de ouvido, auriculares, estojos; leitores de cassete de automóvel, sintonizadores de rádio de automóvel, amplificadores de automóvel, amplificadores de automóvel, equalizadores de automóvel, alto-falantes para automóvel, televisores para automóvel, gravadores de vídeo para automóveis, equipamento de rádio para instalação em veículos terrestres, aeronaves e veículos aquáticos, radiotelefones;equipamento para pilotagem de condutores de automóveis e sistemas de informação; televisores, equipamento de vídeo e câmeras de vídeo portáteis; tubos de imagem, discos auxiliares secos para televisores, chip, código e cartões de controle; suportes de armazenamento e software para sistemas de informação e controle, particularmente cd-rom, todos os produtos anteriormente mencionados, especialmente sob a forma de mapas de estrada digitais ou para sistemas de informação geográfica, equipamento telemático de tráfego, equipamento de navegação e equipamento de comunicação móvel, particularmente rádios de automóveis e telefones celulares; teleserviços móveis, televigilância e telepresença, equipamento de transmissão e recepção, comunicação e manipulação para transmissão de telefax, áudio, vídeo, transmissão de informações e dados via qualquer rede de comunicação móvel ou fixa; a combinação de equipamento listado com terminais de rede fixa e rádios de automóveis; acessórios para veículos terrestres, aeronaves e veículos aquáticos, ou seja, armações de automóvel para rádios portáteis, antenas de automóvel, sistemas de navegação, em particular sistemas de navegação por auxílio de satélite; monitores de vídeo para sistemas de navegação de automóveis; peças para todos os artigos anteriormente mencionados;aparelhos de telecomunicações, dispositivos eletrônicos digitais portáteis e móveis para envio e recepção de chamadas telefônicas, faxes, correio eletrônico, vídeos, mensagens instantâneas, música, trabalhos audiovisuais e outros trabalhos de multimídia, bem como outros dados digitais; leitores de áudio e vídeo em mp3 e outro formato digital; computadores portáteis, palmtops, agendas eletrônicas, blocos de notas eletrônicos; suportes de dados magnéticos; máquinas de jogos de computador, videofones, câmeras; uma linha completa de peças e acessórios eletrônicos e mecânicos para telefones celulares e/ou outros dispositivos eletrônicos digitais portáteis para gravação, organização, transmissão, manipulação e revisão de arquivos de texto, dados, áudio e vídeo; estações-base eletrônicas; aparelhos para ligação e carga de dispositivos eletrônicos digitais portáteis; bases concebidas especialmente para suporte de telefones celulares e/ou dispositivos eletrônicos digitais portáteis; carregadores de baterias; conjuntos de baterias; conectores, fios, cabos e adaptadores elétricos; controles remotos com fios e sem fios para telefonescelulares e/ou outros dispositivos eletrônicos digitais portáteis; fones de ouvido e auriculares; fones de ouvido estereofônicos; auriculares; colunas estereofônicas; alto-falantes; amplificadores estéreo e estações de base de alto-falantes; altofalantes de áudio para uso doméstico; aparelhos para alto-falantes estereofônicos pessoais; aparelhos de áudio para automóveis; adaptadores estéreo para automóveis; gravadores de áudio; microfones; hardware e software; programas informáticos pré-gravados para gestão de informações pessoais; software para a gestão de base de dados; correio eletrônico e software para a transmissão de mensagens; software de paging; software para sincronização de bases de dados; programas de computador para acessar, navegar e pesquisar bases de dados em linha; hardware e software para fornecer comunicações telefônicas integradas com redes globais de informação computorizadas; peças e acessórios para todos os produtos anteriormente citados; dispositivos de visualização de vídeo, a saber:monitores de vídeo para telefones celulares e/ou outros dispositivos eletrônicosdigitais portáteis; leitores de cartões de memória eletrônicos; uma linha completa de software para telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos digitais portáteis para gravação, organização, transmissão, manipulação e revisão de arquivos de texto, dados, áudio, imagem e vídeo; software de aplicação para registro e organização de calendários e horários, listas de tarefas e informações de contato; software para jogos de computador; software para função de relógio e de despertador; estojos de transporte, sacos e malas, todos para uso com telefones celulares e/ou outros dispositivos eletrônicos digitais portáteis para gravação, organização, transmissão, manipulação e revisão de arquivos de texto, dados, áudio, imagem e vídeo; capas de telefones celulares; capas para telefone celular, em pano ou materiais têxteis; computadores, dispositivos periféricos de computador,terminais de computador; hardware; monitores, telas, teclados, cabos, modems, impressoras, unidades de disco, adaptadores, placas adaptadoras, conectores e controladores; suportes de armazenamento vazios para computadores; suportes de registro magnético; software e firmware, a saber: programas de sistema operativo, programas de sincronização de dados e programas de ferramentas de desenvolvimento de aplicações para computadores pessoais e portáteis; software para sincronização de bases de dados, programas informáticos para acesso a, navegação e pesquisa em bases de dados em linha, hardware e software para permitir o estabelecimento de comunicações telefônicas integradas com redes computorizadas de informação mundiais; dispositivos eletrônicos digitais de bolso e software associado; computadores portáteis, computadores pessoais portáteis com caneta digital para inserção de dados ("tablets"), palmtops, agendas eletrônicas, blocos de notas eletrônicos; dispositivos eletrônicos digitais móveis, dispositivos gps,telefones; dispositivos eletrônicos digitais móveis e portáteis para envio e recepção de chamadas telefônicas, faxes, correio eletrônico e outros dados digitais; software para o reencaminhamento de mensagens, correio eletrônico via internet e/ou dados para um ou mais dispositivos eletrônicos portáteis a partir de um armazenador de dados localizado em ou associado a um computador pessoal ou a um servidor; software para a sincronização de dados entre uma estação ou um dispositivo remotos e uma estação ou um dispositivo fixos ou remotos; fontes, tipos de letra, desenhos e símbolos de tipos de letra sob a forma de dados gravados; discos digitais versáteis; mousepads ; baterias, pilhas; baterias recarregáveis; carregadores; aparelhos para recarga de acumuladores elétricos; capas de telefones celulares; estojos paratelefones celulares; bolsas para telefones celulares, em couro ou imitações de couro; capas para telefones celulares, em pano ou materiais têxteis; sacos e estojos para aparelhos mp3, computadores portáteis, computadores pessoais portáteis com caneta digital para inserção de dados ("tablets"), palmtops, dispositivos gps, agendas eletrônicas e blocos de notas eletrônicos; leitores de discos compactos [leitores de cd]; aparelhos elétricos de alarme anti-roubo [sem ser para veículos]; kits de mãos livres para telefones.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
9 eventosMovimentações mais recentes da marca “BLAUPUNKT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
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