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Mista · Brasil

Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "YOU MUST GO!" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de janeiro de 2026

Dados do processo

Titular
R. A. (pessoa física)
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Número do processo
907602924
Número de registro
907602924
Natureza
De Serviço
Data do depósito
24 de abril de 2014
Data do registro
01 de novembro de 2016
Válido até
01 de novembro de 2036

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Informação em]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Consultoria em]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo (reportagens); Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

10.3.10Tabaco, artigos de fumador, viagem, higiene
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “YOU MUST GO!” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de jan. de 2026RPI 2871

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento01 de nov. de 2016RPI 2391

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento27 de set. de 2016RPI 2386

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "YOU MUST GO!"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com YOU MUST GO! ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.