OBERTHUR TECHNOLOGIES THE M COMPANY
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "OBERTHUR TECHNOLOGIES THE M COMPANY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 12 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 07 de março de 2017
Dados do processo
- Titular
- O. T. (pessoa física)
- Procurador
- Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.
- Número do processo
- 907642020
- Número de registro
- 907642020
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de maio de 2014
Produtos e serviços cobertos
Aparelhos e instrumentos de medição e inspeção; meios de gravação magnéticos, óticos ou digitais, meios de armazenamento de dados óticos, digitais, magnéticos; discos acústicos ou óticos, disquetes flexíveis, cassetes de áudio, videocassetes, cartões de memória ou por microprocessador, cds (áudio e/ou vídeo), fitas de vídeo, fitas magnéticas de áudio e vídeo, cd-roms; aparelhos e computadores para o processamento de dados; equipamentos e computadores para o processamento de dados; periféricos de computador; programas de computador; programas de software (gravados); computadores; calculadoras, principalmente de bolso; organizadores; organizadores eletrônicos; interfaces de ti; interfaces gráficas de ti; modems; terminais de ti; memórias para computadores; memórias eletrônicas; servidores de ti, principalmente para descarregamento, distribuição egestão de aplicativos em cartões, inclusive em cartões com chip; aparelhos para armazenamento, conversão,processamento e transmissão de dados, informações e sinais; programas de computador e programas de software utilizados em relação aos cartões; programas de computador e programas de software gravados em cartões ou destinados a serem gravados em cartões; programas de software e bases de dados para emissão e/ougestão de cartões, principalmente cartões com chip e para controle da gestão de tais cartões; programas de software e bases de dados para o carregamento e descarregamento,fixação,modificação, exclusão,avaliação,controle, gestão,desenvolvimento e/oupersonalização de aplicativos em cartões, principalmente cartões com chip; programas de software de acesso a serviços de mensagens eletrônicas; programas de software de trocas de mensagens; programas de software de acesso a redes de comunicações eletrônicas; programas de software de acesso à internet e/ou a sites na internet; telecomunicações, programas de software de navegação; leitores de cartões magnéticos; codificadores; codificadores de dados; decodificadores de dados; computadores e periféricos de computador utilizados em relação a cartões e/ou aparelhos de telecomunicações e/ou cartões; microcomputadores; computadores portáteis; computadores de bolso; programas de software de suporte de assinatura eletrônica; programas de software de codificação; chaves de codificação; programas de software de assinatura eletrônica, autenticação e/ou identificação pessoal e programas de computador para acesso a redes, pagamento,realização de operações e transações, inclusive on-line, e comércio eletrônico; programas de computador e programas de software para a memorização,recuperação etransmissão segura de informações ou dados; programas de software de registro de histórico para a gestão esegurança de documentos e/ou impressos; programas de computador e programas de software para comunicações entre cartões com chip e leitores de cartões com chip e/ou terminais de computadores; programas de computador e programas de software para transmitir, visualizar e memorizar dados de identificação e/ou financeiros e/ou relativos às operações e transações; programas de software para execução de operações e transações realizadas usando um cartão, principalmente um cartão com chip; programas de computadores e programas de software de gestão de fundos em trânsito; programas de computador e programas de software para monitoração da situação de fundos; programas de computador e programas de software para permitir, autorizar ou monitorar a invalidação das notas bancárias em caso de arrombamento ou de anormalidade; aparelhos de telecomunicações; emissores, transmissores e receptores de telecomunicações; terminais de telecomunicações; terminais multimídia; aparelhos de mensagem por rádio; terminais de mensagens; aparelhos de mensagem por voz; aparelhos telefônicos; aparelhos de radiotelefonia; celulares; telefones móveis; telefones sem fio; telefones que deixam as mãos livres ou por comando de voz; aparelhos de telecomunicações por satélite; secretárias eletrônicas e aparelhos de recuperação remota de mensagens; aparelhos de fax; aparelhos telefônicos e/ou rádio telefônicos incorporando um aparelho de fax; videofone; leitores de cartões; leitores de códigos de acessos; leitores de códigos de barras; aparelhos de inscrição em cartões magnéticos ou com chip; terminais para cartões magnéticos ou com chip; terminais de operações em ponto de venda; terminais de pagamento por cartão; circuitos integrados; chips eletrônicos; microprocessadores; cartões e crachás magnéticos ou eletrônicos, com ou sem contato, para uso como cartões de crédito, débito, pagamento, pagamento remoto, fidelidade, porta-moedas eletrônico; cartões e crachás magnéticos ou eletrônicos para uso para acesso, viagem, serviço individual ou múltiplo de viagem e/ou acesso a redes, serviços de tíquetes para temporadas de serviço de transporte; cartões magnéticos ou eletrônicos para uso como cartões médicos, cartões eletrônicos ou magnéticos para acesso a canais de televisão pagos, a jogos e/ou serviços multimídia ou a bancos e bases de dados; cartões, crachás, passaportes, vistos, carteiras de motorista e documentos de identidade ou de identificação eletrônicos; passaportes, vistos, carteiras de motorista, documentos de identidade ou de identificação, biométricos; aparelhos eletrônicos para verificação da autenticidade de cartões, crachás, passaportes, vistos, carteiras de motoristas e de identidade ou de identificação; aparelhos, instrumentos e equipamentos elétricos e/ou de ti para gestão,contagem,transferência,segurança,neutralização e/ouinvalidação de notas bancárias, incluindo processadores (unidades centrais de processamento), detectores eletrônicos de arrombamento ou de anormalidade, detectores eletrônicos de notas bancárias ou tíquetes, sensores, terminais eletrônicos e cartões com chip para a identificação e a abertura de contêineres usados para o transporte de fundos; mecanismos eletrônicos para a invalidação de notas bancárias por pulverização de tinta indelével; dispensadores de tíquetes ou dinheiro; aparelhos, instrumentos e equipamentos eletrônicos e/ou de ti, para a segurança dos distribuidores automáticos de tíquetes ou dinheiro; aparelhos, instrumentos e equipamentos eletrônicos e/ou de ti de segurança paraabastecimento de agências de correios; aparelhos, instrumentos e equipamentos eletrônicos e/ou de ti, incluindo alarmes contra roubo; cartões inteligentes ou com microprocessador; cartões com circuitos integrados; cartões com chip; cartões programáveis; cartões e crachás eletrônicos; cartões e crachás eletrônicos de identificação; cartões e crachás magnéticos; cartões e crachás magnéticos emissores-receptores; cartões e crachás de freqüência de rádio; cartões e crachás infravermelhos; cartões de telecomunicações; cartões controladores de comunicações; cartões magnéticos ou com chip que creditam unidades; cartões de celular; cartões eletrônicos de acesso seguro, a redes de ti e/ou de telecomunicações; cartões eletrônicos utilizáveis para o acesso a serviços e/ourealização de operações e transações em redes de ti e/ou de telecomunicações; cartões codificados; cartões com dados pré-gravados,programas de computadores, de software; aparelhos e instrumentos para a triagem, a contagem, a autenticação das notas bancárias, tíquetes ou títulos de pagamento; distribuidores de moeda; aparelhos e instrumentos biométricos de identificação, acesso e controle; fechadura elétrica; aparelhos e sistemas elétricos, eletrônicos ou de ti que permitam o acesso condicional a redes de dados ou de informações, imagens ou sons transmitidos por satélites, por meio de computadores ou por ondas hertzianas.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “OBERTHUR TECHNOLOGIES THE M COMPANY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção07 de mar. de 2017RPI 2409
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