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ABENÇOADO

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ABENÇOADO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
12 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
27 de fevereiro de 2018

Dados do processo

Titular
SILVIO MENDES DE SOUSA
Estado
MG
Procurador
Washington Luiz Santos Oliveira
Número do processo
907656013
Número de registro
907656013
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de maio de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Bonés; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus (Armações de -); Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Dormir (Máscaras para -); Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Papel (Chapéus de -) [vestuário]; Peles [vestuário]; Polainas; Punhos de camisa; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Suspensórios; Suspensórios; Ternos; Vestuário *; Vestuário de papel; Xales; Babador não descartável; Bandagem elástica [vestuário]; Beca; Bermuda para prática de esporte; Boné; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Coturno; Jaleco; Viseiras [chapelaria]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.1.15Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ABENÇOADO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo27 de fev. de 2018RPI 2460

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850160279770 (12/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SILVIO MENDES DE SOUSA Procurador: PROGRAMA NACIONAL REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON LUIZ

    IPAS235
  2. Ação / prazo17 de jan. de 2017RPI 2402

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160279770 (12/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SILVIO MENDES DE SOUSA Procurador: PROGRAMA NACIONAL REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON LUIZ Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção11 de out. de 2016RPI 2388

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830209298 (ABENÇOADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo24 de jun. de 2014RPI 2268

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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