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RADIODONTOIMAGEM

Encerrada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RADIODONTOIMAGEM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
12 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de março de 2018

Dados do processo

Titular
ELZA MARIA CARNEIRO MENDES FERREIRA SANTOS
Estado
SP
Procurador
Interação Marcas e Patentes Ltda. Me
Número do processo
907718752
Número de registro
907718752
Natureza
De Serviço
Data do depósito
20 de maio de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Odontologia; Assessoria, consultoria e informação odontológica; Odontologia [cirurgião-dentista]; Perícia odontológica/Perito odonto-legista; Serviços de raio-x;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “RADIODONTOIMAGEM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo06 de mar. de 2018RPI 2461

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850160269779 (01/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ELZA MARIA CARNEIRO MENDES FERREIRA SANTOS Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

    IPAS235
  2. Ação / prazo17 de jan. de 2017RPI 2402

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160269779 (01/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELZA MARIA CARNEIRO MENDES FERREIRA SANTOS Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção18 de out. de 2016RPI 2389

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo01 de jul. de 2014RPI 2269

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "RADIODONTOIMAGEM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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