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MONSTER CHIC

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MONSTER CHIC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
12 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
30 de janeiro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
F. R. (pessoa física)
Número do processo
907770886
Número de registro
907770886
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de maio de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Alpercatas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Biqueiras; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para -); Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Esqui (Botas de -); Ferragens de metal para sapatos e botas; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Sapatos para -); Palmilhas; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Ferragens para -); Sapatos (Gáspeas para -); Sapatos (Viras para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Solas para calçados; Travas para chuteiras de futebol; Vestuário *; Viras para botas e sapatos; Bota para operário; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Cravo para chuteira; Solado não ortopédico;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.5.23Seres humanos
27.5.1Formas de escrita, numerais
2.9.23Seres humanos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MONSTER CHIC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção30 de jan. de 2018RPI 2456

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo10 de mar. de 2015RPI 2305

    Notificação de oposição

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • MONSTER 3X ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI

    CNPJ 20.815.125/0001-87 · SANTA CRUZ DO SUL/RS

    14 filmes publicitários · 2018–2021

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MONSTER CHIC"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Marcas semelhantes

Outros processos no INPI com nome próximo de "MONSTER CHIC".

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MONSTER CHIC ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.