VIGILLAR ALARMES ELETRONICOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VIGILLAR ALARMES ELETRONICOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 12 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 06 de março de 2018
Dados do processo
- Titular
- VIGILLAR ALARMES ELETRONICOS EIRELI EPP
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Número do processo
- 907831745
- Número de registro
- 907831745
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 12 de junho de 2014
Produtos e serviços cobertos
Classe 45 — Serviços jurídicos
Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “VIGILLAR ALARMES ELETRONICOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo06 de mar. de 2018RPI 2461
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160260071 (21/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VIGILLAR ALARMES ELETRONICOS EIRELI EPP Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA
IPAS235 - Ação / prazo20 de dez. de 2016RPI 2398
Notificação de recurso
Protocolo: 850160260071 (21/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VIGILLAR ALARMES ELETRONICOS EIRELI EPP Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Indeferimento / extinção01 de nov. de 2016RPI 2391
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827215983 (VIGILLARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo22 de jul. de 2014RPI 2272
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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