BONY

BONY

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BONY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
12 anos e 1 mês
Eventos no processo
9
Última atualização
24 de março de 2026

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
C. L. (pessoa física)
Número do processo
907867375
Número de registro
907867375
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de junho de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açúcar *; Adoçantes naturais; Aipo (Sal de -); Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -)*; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carne (Sucos de -); Carne (Tortas de -); Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cerveja (Vinagre de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá (Bebidas à base de -); Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Creme [culinária]; Doces*; Empadas [tortas]; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Espaguete; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinha de milho; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Hortelã-pimenta (Doces com -); Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Mar (Água do -) [para cozinha]; Marinados; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Pudins; Ravióli; Refeições à base de noodles; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Salsichas (Materiais para engrossar -); Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Sorvetes; Sushi; Tacos; Tapioca; Temperos; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Tortas; Trigo (Farinha de -); Vinagre; Waffles; Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Canjica (milho para - ); Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de arroz; Fígado; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Nhoque; Pasta de amendoim; Pastel; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo;

Linha do tempo do processo

9 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BONY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento24 de mar. de 2026RPI 2881

    Ato de prejudicar petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento10 de mar. de 2026RPI 2879

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Detalhes na consulta completa
  3. Indeferimento / extinção28 de mar. de 2023RPI 2725

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BONY"?

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