DI GIORGIO

DI GIORGIO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DI GIORGIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
12 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
06 de fevereiro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
Fernandes Associados
Número do processo
907926177
Número de registro
907926177
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de julho de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Meias; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Parcas; Pele (Estolas de -); Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pijamas; Polainas; Praia (Roupas de -); Robe; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Solidéus [barrete]; Suéteres; Sungas; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Xales; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calça para equitação; Calção para banho; Camisola; Canga; Casaco para operador; Echarpe; Estolas; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário]; Spencer; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Camisas para a prática de esportes;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DI GIORGIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção06 de fev. de 2018RPI 2457

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo03 de mar. de 2015RPI 2304

    Notificação de oposição

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo05 de ago. de 2014RPI 2274

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DI GIORGIO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DI GIORGIO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.