Viber
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Viber" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 6 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 08 de dezembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- V. R. (pessoa física)
- Procurador
- David do Nascimento Advogados Associados
- Número do processo
- 907937268
- Número de registro
- 907937268
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 08 de julho de 2014
- Data do registro
- 08 de dezembro de 2020
- Válido até
- 08 de dezembro de 2030
Produtos e serviços cobertos
Serviços de internet e computador p2p (peer-to-peer), especificamente, transmissão eletrônica de áudio, vídeo e outros dados e documentos entre computadores, transmissão eletrônica de dados e documentos por computadores e serviços de mensagem instantânea; comunicação por meios de ou auxiliada por computador, especificamente, transmissão de voz, dados, gráficos, imagens, áudio e vídeo por meio de redes de telecomunicação, redes de comunicação sem fio e internet; transmissão de áudio, vídeo, imagens, texto e outros dados por meio de redes de comunicação; serviços de comunicação, especificamente, fornecimento de transmissão eletrônica de dados e informação; transmissão eletrônica, elétrica e digital de voz, dados, imagens, sinais e mensagens; serviços de telecomunicação e tecnologia da informação, especificamente, transmissão de voz, dados, imagens, áudio, vídeo e informação via telefone e redes de comunicação global; serviços de telecomunicação sem fio, especificamente, transmissão sem fio de voz e dados; serviços de telecomunicação, especificamente, fornecimento de serviços de voz sobre ip (voice over internet protocol - voip); serviços de telecomunicação, especificamente, fornecimento de ponto de acesso à internet para usuários terceiros; serviços de telecomunicação, especificamente, fornecimento de serviços de voz sobre ip (voip); fornecimento de serviços de ponto de acesso à rede para troca de tráfego na internet entre transportadoras de tráfego na internet; serviços de telecomunicação, especificamente, transmissão de voz, dados, gráficos, imagens, áudio e vídeo via redes de telecomunicações, redes de comunicação sem fio e internet; serviços de telecomunicação, especificamente, transmissão eletrônica de dados, mensagens e informações; transmissão de mensagens e imagens auxiliadas por computador; serviços de mensagem eletrônica, especificamente, envio, recebimento e encaminhamento de mensagens de texto, áudio, imagens ou vídeo; fornecimento e execução de conferências eletrônicas, grupos de discussão e salas de bate-papo via internet; serviços de internet e videoconferência; serviços de conferência, especificamente, conferências através de rede de computadores; serviços de mensagens instantâneas: streaming de material audiovisual na internet; fornecimento de fóruns e quadros de avisos eletrônicos on-line para transmissão de mensagens entre usuários de computador; transmissão eletrônica de dados e mensagens; serviços de mensagem eletrônica, especificamente, sms e mms (simple and multimedia message services), via redes de telecomunicação e de computadores; serviços de comunicação, especificamente, transmissão de informação via computador, mensagens, voip, chamada de vídeo e conferência acessados por meio de um número de acesso; serviços de comunicação por meio de cartão sim (subscriber identity module), especificamente, transmissão de informação, voip, mensagens, chamada de vídeo e conferência via computador; serviços de comunicação pessoal; serviços de telecomunicação, especificamente, transmissão de dados e informações via pagers; serviços de correio eletrônico; fornecimento de acesso interativo para múltiplos usuários para redes de comunicação global; transmissão e broadcast de programação em áudio e vídeo de todos os tipos por meio de redes de comunicação global, telefone e televisão, teleconferência em vídeo e áudio via internet, serviços de modo de transferência assíncrono (atm), serviços de isdn (integrated service digital network), serviços de comunicação por ip (internet protocol), especificamente, serviços de comunicação voip, iptv; serviços de comunicação, especificamente, serviços de vpn (virtual private network) e serviços de linhas de telefone privadas; serviços de ligação de voz, dados, vídeo e multimídia, especificamente, transmissão de informações, voip, mensagens, chamada de vídeo e conferência via computador; fornecimento de serviços de transmissão de fax; serviços de correio de voz; serviços de telecomunicação, especificamente, fornecimento de serviços gratuitos para telefone e serviços de roteamento de chamadas; serviços de centro de mensagens para telefone, serviços de mensagens de voz; serviços de conferência, vídeo, áudio e dados para telefone; serviços de correio eletrônico; serviços de telecomunicação, especificamente, serviços de telefonia celular; fornecimento de acesso para múltiplos usuários à rede de comunicações; fóruns on-line de transmissão de mensagens entre usuários de computador referentes ao desenvolvimento de software; salas de bate-papo on-line e quadro de avisos eletrônico para usuários registrados para transmissões de mensagens relativas à vida de colegiado, interesse geral, comunidades virtuais confidenciais, redes sociais, compartilhamento de fotos, e transmissão de imagens fotográficas; fornecimento de fóruns on-line para a transmissão de imagens fotográficas; fornecimento de fóruns on-line para transmissão de mensagens em tópicos de interesse geral; fornecimento de acesso a bases de dados on-line, eletrônicas e de computadores; fornecimento de fóruns on-line para transmissão de mensagens em tópicos de interesse geral; fornecimento de links de comunicação on-line que encaminhem usuários de sites para outras páginas, locais e globais; fornecimento de acesso via internet a sites de terceiros hospedados em servidores de computador com acesso via rede global de computador; fornecimento de acesso via internet a sites de terceiros possibilitando aos usuários fazer log in com nome de usuário e senha universais via rede global de computador e outras redes de comunicação; fornecimento de salas de bate-papo on-line e quadros de aviso eletrônico para transmissão de mensagens entre usuários no campo de interesse geral; serviços de transmissão de áudio, texto e vídeo pela internet ou outras redes de comunicação, incluindo os conteúdos de áudio, texto e vídeo carregados, postados e tagged de outros; serviços de transmissão de áudio, texto e vídeo pela internet ou outras redes de comunicação, especificamente, transmissão eletrônica de clips de áudio, texto e videoclipes a outros; fornecimento de acesso a bases de dados de computadores no campo de rede social, na classe 38.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “Viber” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo10 de nov. de 2020RPI 2601
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção09 de jan. de 2018RPI 2453
Sobrestamento da instrução técnica
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+3 movimentações)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "Viber"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Marcas semelhantes
Outros processos no INPI com nome próximo de "Viber".
Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Interação Marcas e Patentes
Notare Registro de Marcas
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Viber ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
