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Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Viber" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
6 anos e 5 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
08 de dezembro de 2020

Dados do processo

Titular
V. R. (pessoa física)
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Número do processo
907937268
Número de registro
907937268
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08 de julho de 2014
Data do registro
08 de dezembro de 2020
Válido até
08 de dezembro de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Serviços de internet e computador p2p (peer-to-peer), especificamente, transmissão eletrônica de áudio, vídeo e outros dados e documentos entre computadores, transmissão eletrônica de dados e documentos por computadores e serviços de mensagem instantânea; comunicação por meios de ou auxiliada por computador, especificamente, transmissão de voz, dados, gráficos, imagens, áudio e vídeo por meio de redes de telecomunicação, redes de comunicação sem fio e internet; transmissão de áudio, vídeo, imagens, texto e outros dados por meio de redes de comunicação; serviços de comunicação, especificamente, fornecimento de transmissão eletrônica de dados e informação; transmissão eletrônica, elétrica e digital de voz, dados, imagens, sinais e mensagens; serviços de telecomunicação e tecnologia da informação, especificamente, transmissão de voz, dados, imagens, áudio, vídeo e informação via telefone e redes de comunicação global; serviços de telecomunicação sem fio, especificamente, transmissão sem fio de voz e dados; serviços de telecomunicação, especificamente, fornecimento de serviços de voz sobre ip (voice over internet protocol - voip); serviços de telecomunicação, especificamente, fornecimento de ponto de acesso à internet para usuários terceiros; serviços de telecomunicação, especificamente, fornecimento de serviços de voz sobre ip (voip); fornecimento de serviços de ponto de acesso à rede para troca de tráfego na internet entre transportadoras de tráfego na internet; serviços de telecomunicação, especificamente, transmissão de voz, dados, gráficos, imagens, áudio e vídeo via redes de telecomunicações, redes de comunicação sem fio e internet; serviços de telecomunicação, especificamente, transmissão eletrônica de dados, mensagens e informações; transmissão de mensagens e imagens auxiliadas por computador; serviços de mensagem eletrônica, especificamente, envio, recebimento e encaminhamento de mensagens de texto, áudio, imagens ou vídeo; fornecimento e execução de conferências eletrônicas, grupos de discussão e salas de bate-papo via internet; serviços de internet e videoconferência; serviços de conferência, especificamente, conferências através de rede de computadores; serviços de mensagens instantâneas: streaming de material audiovisual na internet; fornecimento de fóruns e quadros de avisos eletrônicos on-line para transmissão de mensagens entre usuários de computador; transmissão eletrônica de dados e mensagens; serviços de mensagem eletrônica, especificamente, sms e mms (simple and multimedia message services), via redes de telecomunicação e de computadores; serviços de comunicação, especificamente, transmissão de informação via computador, mensagens, voip, chamada de vídeo e conferência acessados por meio de um número de acesso; serviços de comunicação por meio de cartão sim (subscriber identity module), especificamente, transmissão de informação, voip, mensagens, chamada de vídeo e conferência via computador; serviços de comunicação pessoal; serviços de telecomunicação, especificamente, transmissão de dados e informações via pagers; serviços de correio eletrônico; fornecimento de acesso interativo para múltiplos usuários para redes de comunicação global; transmissão e broadcast de programação em áudio e vídeo de todos os tipos por meio de redes de comunicação global, telefone e televisão, teleconferência em vídeo e áudio via internet, serviços de modo de transferência assíncrono (atm), serviços de isdn (integrated service digital network), serviços de comunicação por ip (internet protocol), especificamente, serviços de comunicação voip, iptv; serviços de comunicação, especificamente, serviços de vpn (virtual private network) e serviços de linhas de telefone privadas; serviços de ligação de voz, dados, vídeo e multimídia, especificamente, transmissão de informações, voip, mensagens, chamada de vídeo e conferência via computador; fornecimento de serviços de transmissão de fax; serviços de correio de voz; serviços de telecomunicação, especificamente, fornecimento de serviços gratuitos para telefone e serviços de roteamento de chamadas; serviços de centro de mensagens para telefone, serviços de mensagens de voz; serviços de conferência, vídeo, áudio e dados para telefone; serviços de correio eletrônico; serviços de telecomunicação, especificamente, serviços de telefonia celular; fornecimento de acesso para múltiplos usuários à rede de comunicações; fóruns on-line de transmissão de mensagens entre usuários de computador referentes ao desenvolvimento de software; salas de bate-papo on-line e quadro de avisos eletrônico para usuários registrados para transmissões de mensagens relativas à vida de colegiado, interesse geral, comunidades virtuais confidenciais, redes sociais, compartilhamento de fotos, e transmissão de imagens fotográficas; fornecimento de fóruns on-line para a transmissão de imagens fotográficas; fornecimento de fóruns on-line para transmissão de mensagens em tópicos de interesse geral; fornecimento de acesso a bases de dados on-line, eletrônicas e de computadores; fornecimento de fóruns on-line para transmissão de mensagens em tópicos de interesse geral; fornecimento de links de comunicação on-line que encaminhem usuários de sites para outras páginas, locais e globais; fornecimento de acesso via internet a sites de terceiros hospedados em servidores de computador com acesso via rede global de computador; fornecimento de acesso via internet a sites de terceiros possibilitando aos usuários fazer log in com nome de usuário e senha universais via rede global de computador e outras redes de comunicação; fornecimento de salas de bate-papo on-line e quadros de aviso eletrônico para transmissão de mensagens entre usuários no campo de interesse geral; serviços de transmissão de áudio, texto e vídeo pela internet ou outras redes de comunicação, incluindo os conteúdos de áudio, texto e vídeo carregados, postados e tagged de outros; serviços de transmissão de áudio, texto e vídeo pela internet ou outras redes de comunicação, especificamente, transmissão eletrônica de clips de áudio, texto e videoclipes a outros; fornecimento de acesso a bases de dados de computadores no campo de rede social, na classe 38.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

16.1.4Telecomunicações, informática, fotografia, óptica
26.15.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Viber” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento08 de dez. de 2020RPI 2605

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo10 de nov. de 2020RPI 2601

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Detalhes na consulta completa
  3. Indeferimento / extinção09 de jan. de 2018RPI 2453

    Sobrestamento da instrução técnica

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Viber"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Viber ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.