THE SILKWORM
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "THE SILKWORM" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de março de 2025
Dados do processo
- Titular
- ROBERT GALBRAITH LIMITED
- Procurador
- Araripe & Associados
- Número do processo
- 907992854
- Número de registro
- 907992854
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 18 de julho de 2014
- Data do registro
- 24 de janeiro de 2017
- Válido até
- 24 de janeiro de 2027
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Marketing e investigações para negócios; publicidade; promoção; gestão de negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório; publicidade e promoção fornecidas em linha a partir de uma base de dados informática ou da internet; fornecimento de espaço em "websites" para publicidade de produtos e serviços; serviços de pesquisa de mercado; análise de reação a publicidade e pesquisa de mercado; agrupamento, para terceiros, de uma variedade de produtos, nomeadamente metais comuns e suas ligas, quinquilharia metálica, artigos em metais comuns, porta-chaves metálicos, argolas metálicas para chaves, correntes metálicas para chaves, molas metálicas para chaves e molas metálicas para notas, pulseiras de identificação em metal e pulseiras em metais não preciosos, caixas decorativas metálicas, caixas em metal/metais não preciosos para joalharia, caixas de correio em metal, figurinhas em metais comuns e latas decorativas (em metais não preciosos), artigos em metais comuns, aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, elétricos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medida, de sinalização, de controlo (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino, aparelhos e instrumentos para a condução, distribuição, transformação, acumulação, regulação ou o controlo da corrente elétrica, aparelhos para o registro, a transmissão ou a reprodução do som ou de imagens, suportes de registro magnético, discos acústicos, mecanismos para aparelhos de pré-pagamento, caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamentos para o processamento de dados e computadores, dispositivos de extinção de fogo, filmes cinematográficos no domínio da comédia, drama, ação, aventura e/ou animação, e filmes no domínio da comédia, drama, ação, de aventura e/ou animação para difusão televisiva, discos de vinil pré-gravados, fitas de áudio, fitas audiovisuais, cassetes de áudio e vídeo, discos de áudio e vídeo, e dvd contendo música, comédia, drama, ação, aventura e/ou animação, auscultadores estereofônicos, baterias, telefones sem fios, telemóveis, peças e acessórios para telemóveis, capas para telemóveis, estojos para telemóveis, estojos para telemóveis em couro ou imitação de couro, capas para telemóveis em tecido ou matérias têxteis, aparelhos para chamada de pessoas por telefone e/ou rádio, calculadoras de bolso, leitores de cassetes de áudio e de cd, cd-rom contendo jogos, programas de jogos de vídeo e computador, discos de jogos de vídeo, cartuchos e cassetes, música digital descarregável fornecida através da internet, música digital descarregável fornecida a partir de sítios web de mp3 na internet, leitores de mp3, leitores de karaokê de mão, aparelhos para chamada de pessoas por telefone e/ou rádio, cassetes contendo curtas metragens no domínio da comédia, drama, ação, aventura e/ou animação para utilizar com unidades de visualização ou projetores de mão, gravadores e leitores de cassetes de vídeo, leitores de discos compactos, gravadores e leitores de fitas de áudio digitais, agendas eletrônicas, rádios, tapetes para ratos (de computador), óculos, óculos de sol e estojos para os mesmos, fitas de áudio vendidas em conjunto com livrinhos, programas informáticos, nomeadamente software para ligação de suportes de vídeo e áudio digitais a uma rede informática mundial, equipamentos de jogos vendidos em conjunto para jogar um jogo de computador do tipo jogo de salão, programas de jogos de vídeo e de computador, cartuchos e cassetes de jogos de vídeo, e ímãs decorativos, flutuadores de natação, dispositivos de flutuação com trampolim, pranchas para natação, sistemas de posicionamento global, aparelhos de navegação para veículos (computadores de bordo), peças e acessórios para todos os artigos atrás referidos, metais preciosos e suas ligas e artigos em metais preciosos ou revestidos, joalharia, pedras preciosas, relojoaria e instrumentos cronométricos, relógios de parede e de mesa, relógios despertadores, relógios de secretária, relógios de pulso, relógios de pulso com alarme, relógios desportivos, joalharia, bijuteria, pulseiras, pulseiras para os tornozelos, broches, correntes, berloques, botões de punho, brincos, alfinetes de lapela, alfinetes de gravata, prende-gravatas, colares, alfinetes de adereço, pendentes, anéis, argolas para chaves, fivelas em metais preciosos para cintos de vestuário, figuras de ação (decorativas) em metais preciosos, figurinhas em pedras preciosas, figurinhas revestidas de metais preciosos, decorações murais adesivas em metais preciosos, amuletos, caixas para relógios de mesa ou de parede, relógios de pulso ou joias, estojos e recipientes em metais preciosos, moedas, instrumentos de música, papel, cartão e artigos feitos destas matérias, produtos de impressão, artigos para encadernação, fotografias, adesivos para papelaria ou uso doméstico, material para artistas, pincéis, máquinas de escrever e artigos de escritório (com exceção de móveis), material de instrução e de ensino (com exceção de aparelhos), matérias plásticas para embalagem, caracteres de impressão, clichês, produtos de impressão e artigos em papel, nomeadamente livros com personagens de filmes de animação, ação, aventura, comédia e/ou drama, livros de banda desenhada, livros para crianças, revistas contendo personagens de filmes de animação, ação, aventura, comédia e/ou drama, livros para colorir, livros de atividades para crianças, livrinhos (todos vendidos em conjunto com fitas de áudio), artigos de papelaria, papel de correspondência, sobrescritos, cadernos de apontamentos, agendas, cartões de anotações, cartões de felicitações, cartões colecionáveis, litografias, canetas, lápis e estojos para os mesmos, borrachas, lápis de cor, marcadores, lápis de cor, conjuntos de pintura, giz e quadros de ardósia, decalcomanias, decalcomanias de transferência térmica, cartazes, fotografias com e/ou sem moldura, capas para livros, marcas para livros, calendários, papel para embrulhar presentes, decorações em papel para festas, nomeadamente guardanapos de papel, guardanapos ornamentais de papel, individuais em papel, papel crepe, convites, toalhas de mesa em papel, decorações em papel para bolos, decalcomanias impressas para bordados ou aplicações em tecido, moldes impressos para peças de vestuário, pijamas, casacos de moletom e camisetas, couro e imitações de couro, e produtos nestas matérias, peles de animais, malas e maletas de viagem, chapéus de chuva, chapéus-de-sol e bengalas, chicotes e selaria, sacos de desporto, sacos para banho, sacos de praia, sacos para livros, sacos para fraldas, sacos de equipamento, sacos de couro, sacos escolares, sacos para sapatos, sacos de compras, sacos multiusos, sacos de toalete, porta-fato que são sacos de viagem, sacos de cintura, sacos de fim de semana, sacos de trabalho, mochilas, sacos de pôr à cintura, sacos de cintura, carteiras de bolso, bolsas, bolsas de malhas, não em metais preciosos, pochetes, porta-moeda, bolsas para cosméticos, bolsas de cerimônia, bolsas de couro, bolsas, não em metais preciosos, peças e acessórios para todos os artigos atrás referidos, mobiliário, móveis de escritório, espelhos, molduras, molduras para fotografias, molduras para fotografias em metal, madeira ou papel, placas murais, cartões de chave (não codificados), suportes, camarões, calhas, argolas, varões, roletes e ganchos para cortinados, bambu, cortinas e estores de bambu, cortinas de contas, estores, caixas para joias, recipientes para armazenamento, baús e arcas, armários, cadeiras, secretárias e mesas, mesas de toalete, cadeiras de repouso, camas e camas de água, artigos de cama (excluindo roupa de cama), guarnições de camas não metálicas, estrados de camas, biombos, cabides, bengaleiros, capas para vestuário, almofadas, divãs, tapetes, colchões, travesseiros, almofadas de apoio para utilização em cadeirinhas de bebe para automóvel, almofadas de apoio para utilização em cadeiras de bebe, sacos-cama, guarnições de portas e portas para móveis, palhinhas para tomar bebidas, floreiras, tamboretes, chapeleiros, painéis de afixação, tampas não metálicas para garrafas, invólucros em madeira para garrafas, garrafeiras, porta-revista, guarda-loiças, ladrilhos espelhados, tabuleiros não metálicos, recipientes de madeira e em matérias plásticas, cadeiras altas para bebe, parques e andarilhos para bebe, móbiles, berços, camas de grades, campainhas, objetos publicitários insufláveis, estatuetas e figurinhas de madeira, cera, gesso e plástico, objetos de arte em madeira, cera, gesso e plástico, peças e acessórios para os artigos atrás referidos, pequenos utensílios e recipientes domésticos (não em metais preciosos ou revestidos), pentes e esponjas, escovas (com exceção de pincéis), materiais para o fabrico de escovas, instrumentos e materiais de limpeza, palha de aço, vidro em bruto ou vidro semiacabado (com exceção do vidro usado na construção), artigos de vidro, cerâmica, porcelana e faiança, objetos de vidro para bebidas, tábuas de cozinha, garrafas, vendidas vazios, jarros, tigelas, canecas, garrafas de plástico para água, abre-garrafas, lancheiras, cortadores para fazer biscoitos, panelas, chaleiras, pratos, formas de ferro não elétricas para waffles, cafeteiras não elétricas (não em metais preciosos), travessas não em metais preciosos, baldes, baldes de plástico, baldes para refrigerar, baldes para champanhe, suportes para artigos de banho, não em metais preciosos, caixas para chá, não em metais preciosos, saboneteiras, garrafas térmicas, pentes para os cabelos, pentes de limpeza, caixas para pó compacto vendidas vazias, caixas decorativas não metálicas, escovas para retirar o pó, escovas para os cabelos, escovas para vestuário, baldes de casa de banho, formas para bolos, bases em plástico para copos e garrafas, chávenas de café, recipientes de uso geral, copos, conjuntos de chávenas pequenas para café constituídos por chávenas e pires, bases em plástico para copos e garrafas, misturadores de cocktails, recipientes com isolamento térmico para alimentos ou bebidas, saca-rolhas, suportes para maçarocas de milho, garrafas de base larga, cantis, conjuntos de açucareiro e recipiente para leite/natas, chávenas para crianças, frascos para bolachas, porta-guardanapo, toalheiros, palitos, paliteiros, copos de papel, pratos de papel, mealheiros não metálicos, copos de plástico, saleiros, pimenteiras, calçadeiras para sapatos, espanadores para janelas, escovas de dentes, estojos para escovas de dentes, lavatórios, cestos para o lixo, queimadores de incenso, banheiras para bebe, gaiolas para pássaros, bandejas para servir não em metais preciosos, utensílios para servir, nomeadamente, pás para tortas, viradores para bolos, espátulas, raspadores e pás para bolos, vasos não em metais preciosos, estojos para produtos de higiene pessoal, estojos de toalete, castiçais não em metais preciosos, estátuas e figurinhas em porcelana fina, cerâmica, faiança, vidro e porcelana, fachis, luvas de jardinagem, luvas de borracha para uso doméstico, peças e acessórios para todos os artigos atrás referidos, tecidos e produtos têxteis, coberturas de cama e de mesa, capachos, mantas de viagem, mantas para os joelhos, toalhas, roupa de cama, cobertores, cobertas de cama, colchas de cama, dosséis de cama, acolchoados de cama, lençóis de cama, fronhas de almofadas, mantas, capas para edredons, invólucros de colchões, amortecedores para berços, mosquiteiros, capas para almofadas, sacos-cama (invólucros substitutos do lençol), tecidos, coberturas de mesa e roupa de mesa, individuais, guardanapos, guardanapos e toalha de centro de mesa, artigos em tecido para cozinha, nomeadamente luvas para churrascos, toalha de mesa de pano, guardanapos de tecido, panos da louça, toalhas de mesa em tecido, toalhas de cozinha, individuais em tecido, luvas (pegas) para forno, luvas para lavar louça, toalhas de centro de mesa em tecido, suportes para vasos, bases de copos e garrafas em tecido, cortinas, cortinados, braçadeiras em tecidos para cortinados, estandartes, lenços, roupa de banho, toalhas de banho e esfregões de pano, roupa de casa, individuais em linho, coberturas em matérias têxteis e plásticas para mobiliário, coberturas em tecido para tampos de sanitários, capas para almofadas, coberturas soltas para móveis, tapeçarias murais em matérias têxteis, cortinas de duche, algodão, poliéster e/ou nylon, tecidos que imitam peles de animais, tecidos para estofos, tecidos para roupa interior, toalhas de golfe, vestuário, calçado, chapelaria, vestuário para homem, senhora e criança, nomeadamente camisas, camisetas, casacos de moletom, fatos de jogging, calças, calças de ganga, calções, tops de alças, impermeáveis, babeiros de pano, saias, blusas, vestidos, suspensórios, camisolas, casacos curtos, casacos, gabardinas, fatos para a neve, gravatas, roupões, chapéus, bonés, palas para o sol, cintos, lenços de seda, roupa de dormir, pijamas, lingerie, roupa interior, botas, sapatos, sapatilhas, sandálias, carapins, peúgas para usar como pantufas, fatos de banho e fatos de fantasia e fatos para o dia das bruxas, rendas e bordados, fitas e laços, botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas, dedais para coser, flores artificiais, botões, emblemas para vestuário, não em metais preciosos, remendos adesivos, artigos e ornamentos para os cabelos, fitas para os cabelos, ganchos para os cabelos, travessões para os cabelos, laços para os cabelos, broches (acessórios de vestuário), caixas de costura, abafadores para bebidas ou alimentos, pregadeiras para alfinetes, laços, fitas e tiras decorativos, bordados, retrosaria, atacadores para calçado, tapetes, capachos, esteiras, linóleos e outros artigos de revestimento de soalhos, revestimentos de soalhos em vinil, tapeçarias murais (não em matérias têxteis), tapeçarias (tapeçarias murais), não em matérias têxteis, papel de parede, revestimentos de soalhos em vinil e linóleo, revestimentos de tetos, tapetes de banho, capachos, esteiras de cana, tapetes de ginástica, brinquedos, jogos e brinquedos, artigos de ginástica e de desporto, brinquedos e artigos de desporto, figuras de ação e acessórios para as mesmas, brinquedos de pelúcia, balões, brinquedos para a banheira, brinquedos de montar, cartas de jogar, equipamento vendido em unidades para jogos de cartas, veículos de brincar, bonecas, discos voadores, aparelhos de diversão para uso em salões de jogos, máquinas de jogos de vídeo autônomas, jogos de tipo salão de jogos acionados por moedas ou fichas, máquinas de fliperama, unidades de jogos eletrônicos de mão, equipamento de jogo vendido em unidades para jogar um jogo de tabuleiro, um jogo de cartas, um jogo de manipulação, um jogo de sociedade, um jogo de computador de tipo jogo de sociedade, um jogo de ação com alvos, um quebra-cabeças de peças recortadas e um quebra-cabeças manipulável, artigos em papel para festas, chapéus em papel, máscaras de papel para o rosto, máscaras de carnaval e para o dia das bruxas, pranchas de skate, patins para gelo, brinquedos que lançam jatos de água, bolas, nomeadamente bolas de recreio, bolas de futebol, bolas de beisebol, bolas de basquetebol, luvas de basebol, pranchas de surf, flutuadores para uso recreativo, dispositivos de flutuação com trampolim para uso recreativo, pranchas de natação para uso recreativo, barbatanas para natação, armas artesanais de brincar, louça de ir ao forno de brincar e trens de cozinha de brincar, mealheiros, globos de neve de brincar, permitindo aos clientes ver e comprar comodamente os produtos atrás referidos a partir de um catálogo de mercadorias em geral, por encomenda postal, por meio de telecomunicações, através de uma loja de mercadorias em geral, de um sítio web da internet, de um grande armazém, de uma loja de venda a retalho de brinquedos, presentes e brindes, de uma loja de venda a retalho de artigos relacionados com cinema e televisão, ou através de um canal de televendas; informações, assessoria e consultoria relacionadas com todos os serviços atrás referidos; gestão de agências literárias; serviços de publicidade para a indústria literária;
Linha do tempo do processo
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