REJUVENESCEDOR NOTURNO SONO DA BELEZA

REJUVENESCEDOR NOTURNO SONO DA BELEZA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "REJUVENESCEDOR NOTURNO SONO DA BELEZA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
12 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de junho de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
908049048
Número de registro
908049048
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de julho de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Congelado (Iogurte -); Ervas de horta em conserva; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinhas*; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Mousses de chocolate; Própolis*; Real (Geléia -); Alecrim; Barra dietética de cereais; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha integral [uso alimentar]; Floco de cereal; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “REJUVENESCEDOR NOTURNO SONO DA BELEZA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção13 de jun. de 2017RPI 2423

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento03 de jan. de 2017RPI 2400

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de ago. de 2014RPI 2276

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "REJUVENESCEDOR NOTURNO SONO DA BELEZA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com REJUVENESCEDOR NOTURNO SONO DA BELEZA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.