DI FRUTTA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "DI FRUTTA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 27 de março de 2018
Dados do processo
- Titular
- B. MARINI MINERADORA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- C. N. (pessoa física)
- Número do processo
- 908352832
- Número de registro
- 908352832
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de setembro de 2014
- Data do registro
- 27 de março de 2018
- Válido até
- 27 de março de 2028
Produtos e serviços cobertos
Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água litinada; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Amêndoas (Leite de -) [bebida]; Amendoim (Leite de -) [bebida não alcoólica]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Gengibre (Cerveja de -); Isotônicas (Bebidas -); kvass [bebida não alcoólica ]; Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Litinada (Água -); Malte [cerveja]; Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Seltz (Água de -); Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Soro de leite (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “DI FRUTTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento27 de mar. de 2018RPI 2464
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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