PAY
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "PAY" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 29 de janeiro de 2019
Dados do processo
- Titular
- APPLE INC.
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Número do processo
- 908807112
- Número de registro
- 908807112
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 23 de dezembro de 2014
- Data do registro
- 29 de janeiro de 2019
- Válido até
- 29 de janeiro de 2029
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Serviços de gestão de negócios; serviços de administração de negócios; serviços de consultoria em negócios; serviços de fornecimento de funções de escritório; serviços de agência de publicidade; serviços de publicidade, marketing e promocionais; serviços de consultoria de publicidade e marketing; serviços de promoção de vendas; serviços de promoção de produtos e serviços de terceiros; serviços de realização de pesquisa de mercado; serviços de análise de resposta a publicidade e pesquisa de mercado; serviços de projeto, criação, preparação, produção e distribuição de propagandas e materiais de publicidade para terceiros; serviços de planejamento de mídia; serviços de administração de programas de fidelização de consumidores; serviços de organização e realização de programas de prêmios de incentivo para promover a venda de produtos e serviços; serviços de gerenciamento de arquivos e bancos de dados computadorizados; serviços de processamento de dados; serviços de criação de índices de informações, sites e outros recursos disponíveis em redes globais de computadores e outras redes de comunicações e eletrônicas para terceiros; serviços de fornecimento, busca, navegação e recuperação de informações, sites e outros recursos disponíveis em redes globais de computadores e outras redes de comunicações e eletrônicas para terceiros; serviços de organização de conteúdo de informações fornecidas por meio de uma rede global de computadores e de outras redes de comunicações e eletrônicas de acordo com as preferências do usuário; serviços de fornecimento de informações de negócios, de consumidores e comerciais por meio de redes de computadores e redes globais de comunicação; serviços de negócios, a saber, fornecimento de bancos de dados de computador referentes à aquisição e venda de uma ampla variedade de produtos e serviços de terceiros; serviços de compilações de diretórios para publicação na internet e em outras redes de comunicações, de computadores e eletrônicas; serviços de loja varejista e de loja varejista on-line; serviços de loja varejista prestados por meio da internet e de outras redes de comunicações, eletrônicas e de computadores; serviços de loja varejista na área de livros, revistas, periódicos, boletins, diários e outras publicações sobre uma ampla gama de tópicos de interesse geral, fornecidos por meio da internet e de outras redes de comunicações, eletrônicas e de computadores; serviços de loja varejista na área de entretenimento apresentando filmes, programas de televisão, eventos desportivos, obras musicais e obras de áudio e audiovisuais, fornecidos por meio da internet e de outras redes de comunicações, eletrônicas e de computadores; serviços de loja varejista apresentando computadores, produtos eletrônicos e de entretenimento, aparelhos de telecomunicação, telefones móveis, dispositivos eletrônicos digitais móveis de bolso e outros eletrônicos de consumo, software de computador e acessórios, periféricos e estojos de transporte para esses produtos, fornecidos por meio da internet e de outras redes de comunicações, eletrônicas e de computadores; serviços de demonstrações de produtos prestados dentro de lojas e por meio de redes globais de comunicações e outras redes de comunicações e eletrônicas; serviços de assinatura, a saber, fornecimento de assinaturas de texto, dados, imagens, conteúdo de áudio, vídeo e multimídia, fornecidos por meio da internet e de outras redes de comunicações e eletrônicas; serviços de fornecimento de texto, dados, imagens, conteúdo de áudio, vídeo e multimídia pré-gravados descarregáveis mediante uma taxa ou assinatura pré-paga por meio da internet e de outras redes de comunicações e eletrônicas; serviços de organização e realização de conferências, espetáculos e exposições comerciais, de transações e de negócios; serviços de informações, de assessoramento e consultoria relacionados a tudo acima indicado.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “PAY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento17 de abr. de 2018RPI 2467
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "PAY"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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