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RAPADURAS Estrela

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RAPADURAS Estrela" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
11 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
10 de julho de 2018

Dados do processo

Titular
MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA DOS SANTOS - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PB
Procurador
Francisco Leite de Oliveira Filho
Número do processo
908891997
Número de registro
908891997
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de janeiro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açúcar *; Bolos; Confeitos *; Açúcar líquido; Bala comestível; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Biscoitos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.1.1Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
11.3.18Utensílios domésticos
13.3.7Iluminação, aquecimento, cozinha, refrigeração
2.1.11Seres humanos
27.5.2Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “RAPADURAS Estrela” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo10 de jul. de 2018RPI 2479

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850170201654 (18/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA DOS SANTOS - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

    IPAS235
  2. Ação / prazo03 de out. de 2017RPI 2439

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850170201654 (18/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA DOS SANTOS - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção20 de jun. de 2017RPI 2424

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ESTRELA (826784909; 905323165; 905323190; 905324730; 905331060). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 609048538 (ESTRELA), Processo 810887444 (ESTRELA) e Processo 810679078 (ESTRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Andamento19 de abr. de 2016RPI 2363

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150225782 (05/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA DOS SANTOS - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

    IPAS270
  5. Ação / prazo03 de mar. de 2015RPI 2304

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "RAPADURAS Estrela"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com RAPADURAS Estrela ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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