RAPADURAS Estrela
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RAPADURAS Estrela" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 11 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 10 de julho de 2018
Dados do processo
- Titular
- MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA DOS SANTOS - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PB
- Procurador
- Francisco Leite de Oliveira Filho
- Número do processo
- 908891997
- Número de registro
- 908891997
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de janeiro de 2015
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Açúcar *; Bolos; Confeitos *; Açúcar líquido; Bala comestível; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Biscoitos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “RAPADURAS Estrela” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo10 de jul. de 2018RPI 2479
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170201654 (18/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA DOS SANTOS - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho
IPAS235 - Ação / prazo03 de out. de 2017RPI 2439
Notificação de recurso
Protocolo: 850170201654 (18/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA DOS SANTOS - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
IPAS360 - Indeferimento / extinção20 de jun. de 2017RPI 2424
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ESTRELA (826784909; 905323165; 905323190; 905324730; 905331060). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 609048538 (ESTRELA), Processo 810887444 (ESTRELA) e Processo 810679078 (ESTRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Andamento19 de abr. de 2016RPI 2363
Deferimento da petição
Protocolo: 850150225782 (05/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA DOS SANTOS - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho
IPAS270 - Ação / prazo03 de mar. de 2015RPI 2304
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Mark-se Registro de Marcas ltda
Vilage Marcas e Patentes ltda
Manoel Alexandre Maiorquin
Vigilância de marca
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