RIDING ART

RIDING ART

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RIDING ART" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
11 anos e 4 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
12 de dezembro de 2017

Dados do processo

Titular
Kawasaki Jukogyo Kabushiki Kaisha (doing business as Kawasaki Heavy Industries, LTD.)
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Número do processo
909183830
Número de registro
909183830
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de março de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

Impulsionadores não elétricos para veículos terrestres (não incluindo suas partes); motores de corrente alternada ou motores de corrente contínua para veículos terrestres (não incluindo suas partes); veículos motorizados de duas rodas, bicicletas suas partes e seus acessórios; motocicletas; motos (veículos); ciclomotores; veículos de duas rodas; guidão para veículos de duas rodas; punhos para veículos de duas rodas; garfo frontal para veículos de duas rodas; aros de roda para veículos de duas rodas; calotas para veículos de duas rodas; raios de rodas para veículos de duas rodas; pneus para veículos de duas rodas; estruturas para veículos de duas rodas; assento para veículo de duas rodas; descanso para veículos de duas rodas; correntes de acionamento para veículos de duas rodas; correias de transmissão para veículos de duas rodas; carenagem para veículos de duas rodas; pára-lamas para veículos de duas rodas; capas laterais para veículos de duas rodas; capas traseiras para veículos de duas rodas; pedais para veículos de duas rodas; pastilhas de freio para veículos de duas rodas; porta-bagagem para veículos de duas rodas; buzinas para veículos de duas rodas; amortecedor de direção para veículos de duas rodas; motores para veículos terrestres; componentes de transmissão para veículos terrestres; transmissão e engrenagem de energia para veículos; terrestre; amortecedores e molas para veículos terrestres; freios para veículo terrestre; mecanismos de direção para veículos terrestres; dispositivos de injeção de combustível para veículos terrestres; unidade de displays eletrônicos para veículos terrestres.;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “RIDING ART” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção12 de dez. de 2017RPI 2449

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de jul. de 2017RPI 2426

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de abr. de 2015RPI 2312

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "RIDING ART"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com RIDING ART ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.