DUREX BLINDAGEM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DUREX BLINDAGEM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 11 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de junho de 2018
Dados do processo
- Titular
- TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA - EPP
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PE
- Procurador
- ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
- Número do processo
- 909192111
- Número de registro
- 909192111
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 31 de março de 2015
Produtos e serviços cobertos
Classe 19 — Outros setores
Vidraças para construção; Vidro de segurança; Vidro isolante [construção]; Vidros para construção [vidraças]; Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico; Vidro de construção; Vidro de alabastro; portas blindadas, não metálicas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “DUREX BLINDAGEM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo19 de jun. de 2018RPI 2476
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170223836 (11/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
IPAS235 - Ação / prazo17 de out. de 2017RPI 2441
Notificação de recurso
Protocolo: 850170223836 (11/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Indeferimento / extinção11 de jul. de 2017RPI 2427
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824016017 (DUREX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo28 de abr. de 2015RPI 2312
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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