TRILHAS DA AMAZÔNIA
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "TRILHAS DA AMAZÔNIA" está registrada no Brasil (GO). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 3 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 10 de julho de 2018
Dados do processo
- Titular
- verde limao
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- C. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 909246181
- Número de registro
- 909246181
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de abril de 2015
- Data do registro
- 10 de julho de 2018
- Válido até
- 10 de julho de 2028
Produtos e serviços cobertos
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Limonadas; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Produtos para fabricar licores; Águas minerais engarrafadas; Bebidas à base de sorvetes; Leite de amêndoas [bebida]; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TRILHAS DA AMAZÔNIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
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