CALL OF DUTY

CALL OF DUTY

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/15
  2. Publicação26/05/15
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/17
  5. Concessão29/08/17
  6. Vigente29/08/27

Registro concedido em 29/08/2017 e em vigor até 29/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/08/2027

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025 (RPI 2837). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CALL OF DUTY" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
20 de maio de 2025

Dados do processo

Titular
ACTIVISION PUBLISHING, INC.
Procurador
Soerensen Garcia
Soerensen GarciaVer perfil do escritório
Número do processo
909338302
Número de registro
909338302
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de maio de 2015
Data do registro
29 de agosto de 2017
Válido até
29 de agosto de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 28 — Outros setores

Jogos e brinquedos, a saber, bonecos articulados (?action figures?) e acessórios para bonecos articulados, fliperamas, acolchoados protetores atléticos para skate board, acolchoados protetores atléticos pata atividades de paintball, balões, jogos de tabuleiro, jogos de cartas, enfeites e decorações para árvores de natal (exceto artigos de iluminação e confeitaria), video games operados por moeda, brinquedos colecionáveis, brinquedos para montar, máscaras de fantasias, cotoveleiras para uso atlético, bonecos articulados elétricos, máscaras para paintball, filmes plásticos ajustados conhecidos como skins para cobrir e proteger aparelhos de jogos eletrônicos, a saber, consoles de video game, controles de video game e unidades portáteis de video gamefone de ouvido para jogos para uso ao jogar video games, cilindros de gás para marcadores de paintball, unidades portáteis para jogar video games diferentes daquelas adaptadas para uso com um monitor ou tela de exibição externa, joelheiras para uso atlético, marcadores de paintball, balas paintball [munição para marcadores de paintball], chapéus festivos de papel, piñatas, chapéus festivos de plástico, cartas de baralho, bichos de pelúcia, suportes e estojos protetores para transporte especialmente adaptados para brinquedos colecionáveis, estojos protetores para transporte especialmente adaptados para video games portáteis, veículos de brinquedo controlados por rádio, brinquedos para representação de personagens de natureza de conjuntos de jogos para imitar a ação e os personagens de video games, skateboards, luvas para skateboard, luvas de neve, máquinas de video game independentes, conjuntos de brinquedos de montar, estátuas de brinquedo, veículos de brinquedo, bonecos de vinil, jogos de cartas colecionáveis, consoles de video game, controles de video game, brinquedos com esguicho de água, brinquedos aquáticos, ioiôs (brinquedos enroláveis)

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CALL OF DUTY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento20 de mai. de 2025RPI 2837

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento24 de abr. de 2025RPI 2833

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento29 de ago. de 2017RPI 2434

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CALL OF DUTY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CALL OF DUTY ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida