Soes
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Soes" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 11 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de setembro de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Número do processo
- 909374902
- Número de registro
- 909374902
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de maio de 2015
Produtos e serviços cobertos
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Doces com hortelã-pimenta; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Malte para consumo humano; Maltose; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Mousses de chocolate; Muesli; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pesto [molho]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Pudins; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Sorvete; Talharim; Talharim; Tapioca; Tortas; Waffles; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Nhoque; Pasta de amendoim; Pastel; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Massa para bolo; Lanches à base de cereais; Flocos de cereais secos; Farinha de cevada; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Agentes para engrossar cremes gelados; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Aveia descascada; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alimentos farináceos; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Milho para pipoca; Geléia real; Materiais para engrossar salsichas; Farinha de soja; Pasta de soja [condimento]; Agentes para engrossar sorvetes; Farinha de tapioca*; Milho torrado; Farinha de trigo; Massas alimentares; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Lanches à base de arroz; Tortas de arroz; Alimentos à base de aveia; Farinha de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Pó para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Biscoitos de malte; Gomas de mascar; Farinha de milho; Farinha de milho; Flocos de milho; Flocos de milho; Milho moído; Farinha de mostarda; milho para canjica; farinha de nozes; alho moído [condimento];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Soes” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção11 de set. de 2018RPI 2488
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção25 de jul. de 2017RPI 2429
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "Soes"?
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