FRANGO & FAROFA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "FRANGO & FAROFA" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 3 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 12 de fevereiro de 2019
Dados do processo
- Titular
- ANTONIO AUGUSTO PIRES SARAIVA SADIO
- Estado
- RJ
- Procurador
- MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
- Número do processo
- 909440131
- Número de registro
- 909440131
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 27 de maio de 2015
- Data do registro
- 12 de fevereiro de 2019
- Válido até
- 12 de fevereiro de 2029
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Lanchonetes; Restaurantes; Serviços de bar;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “FRANGO & FAROFA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento12 de fev. de 2019RPI 2510
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo04 de dez. de 2018RPI 2500
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180021858 (26/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ANTONIO AUGUSTO PIRES SARAIVA SADIO Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
IPAS237 - Ação / prazo20 de fev. de 2018RPI 2459
Notificação de recurso
Protocolo: 850180021858 (26/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ANTONIO AUGUSTO PIRES SARAIVA SADIO Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Indeferimento / extinção28 de nov. de 2017RPI 2447
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva com relação aos serviços reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo16 de jun. de 2015RPI 2319
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FRANGO & FAROFA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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