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Sheriff's Grilled Burgers

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Sheriff's Grilled Burgers" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
02 de junho de 2026

Dados do processo

Titular
Luiz Felipe Castilho
Estado
SP
Procurador
Carlos Joaquim Gregorio
Número do processo
909443335
Número de registro
909443335
Natureza
De Serviço
Data do depósito
28 de maio de 2015
Data do registro
02 de outubro de 2018
Válido até
02 de outubro de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Restaurantes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.1.2Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
26.11.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Sheriff's Grilled Burgers” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção02 de jun. de 2026RPI 2891

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção18 de fev. de 2026RPI 2876

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850250171330 (04/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: XERIFE'S CONVENIENCIA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção23 de set. de 2025RPI 2855

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850250171330 (04/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: XERIFE'S CONVENIENCIA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    IPAS338
  4. Concessão / deferimento02 de out. de 2018RPI 2491

    Concessão de registro

    IPAS158
  5. Ação / prazo24 de jul. de 2018RPI 2481

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850170249495 (04/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LUIZ FELIPE CASTILHO Procurador: Carlos Joaquim Gregorio

    IPAS237
  6. Ação / prazo14 de nov. de 2017RPI 2445

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850170249495 (04/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LUIZ FELIPE CASTILHO Procurador: Carlos Joaquim Gregorio Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  7. Andamento17 de out. de 2017RPI 2441

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850170249764 (04/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: LUIZ FELIPE CASTILHO Procurador: Carlos Joaquim Gregorio

    IPAS270
  8. Indeferimento / extinção15 de ago. de 2017RPI 2432

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907737382 (EM SHERIF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  9. Ação / prazo09 de jun. de 2015RPI 2318

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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