Logo IMPÉRIO DO AÇAÍ

IMPÉRIO DO AÇAÍ

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "IMPÉRIO DO AÇAÍ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
11 anos e 1 mês
Eventos no processo
5
Última atualização
24 de dezembro de 2019

Dados do processo

Titular
P J LANCHES LTDA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
Carlos Eduardo Gomes da Silva
Número do processo
909448230
Número de registro
909448230
Natureza
De Serviço
Data do depósito
28 de maio de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Lanchonetes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.5.18Seres humanos
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.7.9Plantas
7.1.1Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “IMPÉRIO DO AÇAÍ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo24 de dez. de 2019RPI 2555

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850180201603 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): P J LANCHES LTDA - ME Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

    IPAS235
  2. Ação / prazo09 de out. de 2018RPI 2492

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850180201603 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): P J LANCHES LTDA - ME Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção15 de mai. de 2018RPI 2471

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906629837 (IMPÉRIO DO AÇAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, aguardando decisão de processo administrativo de nulidade, consideradas igualmente colidente com o presente sinal: 909145377 (IMPÉRIO DO AÇAÍ).

    IPAS024
  4. Ação / prazo22 de set. de 2015RPI 2333

    Notificação de oposição

    850150183639 de 17/08/2015

    IPAS423
  5. Ação / prazo16 de jun. de 2015RPI 2319

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "IMPÉRIO DO AÇAÍ"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com IMPÉRIO DO AÇAÍ ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.