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ALCATEIA Hamburgueria

Registrada

Mista · Brasil

Alimentação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ALCATEIA Hamburgueria" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
3 anos e 9 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
25 de novembro de 2025

Dados do processo

Titular
ROSELAYNE NEVES FERNANDES FREDERICO 04138223622
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
Euler Costa Benfica
Número do processo
909449740
Número de registro
909449740
Natureza
De Serviço
Data do depósito
28 de maio de 2015
Data do registro
05 de fevereiro de 2019
Válido até
05 de fevereiro de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Lanchonetes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.5.15Figuras e sólidos geométricos
3.1.8Animais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ALCATEIA Hamburgueria” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção25 de nov. de 2025RPI 2864

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850240600273 (15/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALCATEIA CAFÉ LTDA. Procurador: Jefferson Roberto Ponticelli Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

    IPAS669
  2. Indeferimento / extinção04 de fev. de 2025RPI 2822

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850240600273 (15/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALCATEIA CAFÉ LTDA. Procurador: Jefferson Roberto Ponticelli

    IPAS338
  3. Concessão / deferimento05 de fev. de 2019RPI 2509

    Concessão de registro

    IPAS158
  4. Andamento06 de nov. de 2018RPI 2496

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850180362550 (23/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Euler Costa Benfica Cessionário: ROSELAYNE NEVES FERNANDES FREDERICO 04138223622

    IPAS270
  5. Concessão / deferimento12 de dez. de 2017RPI 2449

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  6. Ação / prazo16 de jun. de 2015RPI 2319

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ALCATEIA Hamburgueria"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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