SKYLANDERS SUPERCHARGERS

SKYLANDERS SUPERCHARGERS

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/15
  2. Publicação23/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Vigente05/06/28

Registro concedido em 05/06/2018 e em vigor até 05/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025 (RPI 2837). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SKYLANDERS SUPERCHARGERS" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
3 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
20 de maio de 2025

Dados do processo

Titular
ACTIVISION PUBLISHING, INC.
Procurador
Soerensen Garcia
Soerensen GarciaVer perfil do escritório
Número do processo
909478660
Número de registro
909478660
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de junho de 2015
Data do registro
05 de junho de 2018
Válido até
05 de junho de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 28Outros setores

Jogos e brinquedos, a saber, bonecos de ação e acessórios para bonecos de açãobonecos de ação com etiquetas ou chips rfid, piscinas infláveis para uso recreativo, máquinas de jogo de diversão, brinquedos de parques de diversões, máquinas grua de pegar prêmios, máquinas de pegar prêmios, jogos de fliperama, balões, bastões de beisebol, luvas de beisebol, bolas de beisebol, cestas de basquete, bolas de basquete, brinquedos de banho, brinquedos de ação movidos a bateria, bolas de praia, bonecas de pano, jogos de tabuleiro, bonecos de cabeça grande, jogos de cartas, jogos de cartas que utilizam etiquetas ou chips rfid dentro das cartas para jogar jogos eletrônicos diversos daqueles adaptados para uso com monitor ou tela de exibição externos, jogos de damas, jogos de xadrez, meias de natal, ornamentos e decorações de árvore de natal (exceto artigos de iluminação e confeitos), videogames operados por moeda, bonecos colecionáveis com etiquetas ou chips de identificação de frequência de rádio (rfid), bonecos colecionáveis, brinquedos de construção, máscaras de fantasia, móbiles de brinquedo decorativos e brinquedos de pelúcia para crianças feitos de feltro, brinquedos de ação elétricos, bolas de futebol, controladores de jogo para jogos de computador, fones auriculares de jogo para uso no jogo de videogames, unidades portáteis para jogo de videogames diversos daqueles adaptados para uso com monitor ou tela de exibição externos, bolas de handball, brinquedos de banho infláveis, brinquedos infláveis, patins em linha, caleidoscópios, pipas, brinquedos de brinde na natureza de mini chaveiros de pelúcia, pachinkos, pranchas de remo, chapéus de festa de papel, brindes de festa na natureza de pequenos brinquedos, animais de estimação de brinquedo, pinhatas, jogos de pinball, chapéus de festa de plástico, cenários de brinquedo para bonecos colecionáveis, cartas de jogar, bonecos de pelúcia, brinquedos de pelúcia, pula-pulas, bolsas de transporte e suportes de proteção especialmente adaptados para bonecos colecionáveis, bolsas de transporte de proteção especialmente adaptados para videogames portáteis, quebra-cabeças, veículos de brinquedo controlados por rádio, veículos de brinquedo dirigíveis, brinquedos de interpretação de papel na natureza de cenários de brinquedo para crianças para imitar ação e personagens de videogame, patins de gelo, patins de rolimã, skates, globos de neve, bolas de futebol, brinquedos de apertar, máquinas de videogame de gabinete, brinquedos de pelúcia, nadadeiras, boias para uso recreativo, brinquedos falantes, bancos de brinquedo, distribuidores de doces de brinquedo, conjuntos de construção de brinquedo, bonecos de brinquedo, motos de brinquedo, estátuas de brinquedo, veículos de brinquedo, inclusive carros, caminhões, aviões, helicópteros, naves espaciais, submarinos, motocicletas, triciclos motorizados, botes, hidroaviões, tanques, veículos blindados, e cartsbonecos de vinil de brinquedo, jogos de figurinhas para troca, consoles de videogame, controladores de videogame, brinquedos que esguicham água, brinquedos de água, brinquedos movidos a corda, ioiôs (brinquedos que retornam para cima)

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SKYLANDERS SUPERCHARGERS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento20 de mai. de 2025RPI 2837

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento24 de abr. de 2025RPI 2833

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento05 de jun. de 2018RPI 2474

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SKYLANDERS SUPERCHARGERS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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