#after

#after

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "#after" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
11 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de setembro de 2019

Dados do processo

Titular
J. S. (pessoa física)
Número do processo
909635013
Número de registro
909635013
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de julho de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água clorada para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja; Preparações para fabricar bebidas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Produtos para fabricar licores; Bebidas não alcoólicas à base demel; Águas minerais engarrafadas; Bebidas à base de sorvetes; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “#after” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção03 de set. de 2019RPI 2539

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento02 de abr. de 2019RPI 2517

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Indeferimento / extinção22 de ago. de 2017RPI 2433

    Sobrestamento do exame de mérito

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "#after"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.