Nominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
- Idade do processo
- 11 anos
- Eventos no processo
- 1
- Última atualização
- 04 de agosto de 2015
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 909671630
- Número de registro
- 909671630
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de julho de 2015
Produtos e serviços cobertos
Acendedores de charuto para automóveis; Acendedores de cigarro para automóveis; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Aros para rodas de veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos para veículos; Barras de torção para veículos; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Buzinas para veículos; Cabines-dormitório para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Câmaras de ar para pneumáticos; Capas para volantes de veículos; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Capôs para veículos; Carrocerias de automóvel; Carros esportivos; Carros motorizados; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Chassi de automóvel; 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Almofada para cadeira de rodas; Amortecedor de vidraça de veículo; Aro de roda; Arranque de motor para veículo terrestre; Borracha de freio para veículo terrestre; Breque (freio) [parte de veículo]; Bucha de borracha para automóvel; Cabos de embreagem para automóveis; Caçamba para veículo; Câmbio [componente de veículo]; Cano de descarga para veículo; Capota para veículo; Clipes de mangueira (parte de veículos); Cobertura para veículo; Comando de veículo; Conversor catalítico para automóvel; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo; Dispositivo de vedação para veículo; Eixo de motor para veículo; Encerado [cobertura para veículo]; Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor; Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Escapamento para veículo; Espelho para veículo; Filtro de óleo e combustível para veículo; Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus; Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara; Porta-bicicleta para veículo; Porta-esqui para veículo; Reboque; Silenciosos para veículos; Spoilers de fibra e plástico para automóveis; Tambores de freio (parte de veículos); Tela protetora para bebê contra freada de veículo; Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos); Tirantes de união (parte de veículos); Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos; Vela de ignição para automóvel; Vidro para veículo; Alforjes adaptados para veículos; Discos de freio para veículos; Campainhas para guidões de veículos; Automóveis; peça de borracha para pedal de veículo; Veículos aéreos; Molas amortecedoras para veículo; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículo; Barras de torção para veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Motores de tração; Chassi de veículo; Pneus para rodas de veículo; Rodas de veículo; Aros para rodas de veículos; Assentos para veículos; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Eixos para rodas de veículos; Estribos de veículos; Luzes direcionais para veículos; Molas de suspensão para veículos; Motores para veículos terrestres; Pára-choques de veículos; Pneus para rodas de veículos; Raios para rodas de veículos; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Dispositivos anti-roubo para veículos; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Chassi de automóvel; Portabagagem para veículos; Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos]; Remendos adesivos para consertar câmaras de ar; Acendedores de cigarro para automóveis; Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos]; Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo]; Luzes direcionais para veículos; Cabinesdormitório para veículos; Fusos de eixo; Veículos elétricos; Lonas de freio para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Limpadores de pára-brisa; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos; 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Linha do tempo do processo
1 eventoMovimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento04 de ago. de 2015RPI 2326
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Davilys Danques de Oliveira Cunha
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