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VITALLYSER

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "VITALLYSER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
11 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de outubro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PB
Procurador
A. N. (pessoa física)
Número do processo
909719330
Número de registro
909719330
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de julho de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açúcar *; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Arroz; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Confeitos; Coulis de frutas [molhos]; Cuscuz [sêmola]; Doces com hortelã-pimenta; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Macarrão; Malte para consumo humano; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pâté en croûte; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Waffles; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau em pó; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Floco de cereal; Fubá; Leite de soja [condimento]; Nhoque; Pasta de amendoim; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Massa de farinha; Biscoitos; Massa para bolo; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Farinha de cevada; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Preparações para engrossar creme batido; Cevada descascada; Preparações para engrossar creme batido; Alimentos farináceos; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Geléia real; Molho para salada; Farinha de soja; Pasta de soja [condimento]; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Sal de aipo; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Lanches à base de arroz; Farinha de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Pó para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Biscoitos de malte; Farinha de milho; Farinha de milho; Flocos de milho; Flocos de milho; Farinha de mostarda; farinha de nozes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.1.23Seres humanos
2.3.23Seres humanos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.8Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “VITALLYSER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção30 de out. de 2018RPI 2495

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento17 de abr. de 2018RPI 2467

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de nov. de 2015RPI 2340

    Notificação de oposição

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "VITALLYSER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Processos de marca no INPI em nome de Stm Comércio e Distribuição ltda - Me.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.